Olá, pessoal.

Sou servidor público federal, regido pelo RJU (Lei 8.112/1990), com uma jornada de 40 horas semanais (sem dedicação exclusiva). Há algum tempo atrás, durante 2 meses, eu conciliei o serviço público com um emprego na iniciativa privada (com uma jornada de 20 horas semanais). Durante esse período, a minha carga horária no serviço público estava com uma redução de 25% (ou seja, minha jornada era de 30 horas semanais) por eu estar fazendo pós-graduação, um benefício garantido por uma instrução normativa interna.

Porém, essa instrução normativa é omissa quanto a poder trabalhar fora do serviço público durante o curso de pós-graduação. Nesse período de 2 meses, não tive nenhuma falta injustificada no serviço público e concluí a pós-graduação dentro do prazo previsto pela instrução normativa interna. Mas o órgão ao qual estou vinculado está querendo abrir um PAD para apurar se houve prejuízos ao erário.

Outro ponto: também houve um parecer de que acumulei cargos ilicitamente durante esse período. Acúmulo de cargos deve ser tratado no caso de cargos PÚBLICOS, estou correto? O detalhe é que, antes desse parecer, eu já havia rescindido o meu contrato de trabalho na iniciativa privada.

Qual é a opinião de vocês sobre o assunto?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 15 de dezembro de 2015, 10h08min

    CARGOS VC SÓ ACUMULA SE FOREM NO SERVIÇO PÚBLICO.
    QUANTO A "PREJUIZO" AO SERVIÇO PUBLICO NÃO BASTA A SIMPLES ALEGAÇÃO DEVE SER DEMONSTRADO EFETIVAMENTE, QUANTO A REDUÇÃO DA JORNADA POR FAZER PÓS GRADUAÇÃO, ISSO NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO PREJUIZO E SE NÃO DIZ QUE AS HORAS REDUZIDAS PARA O CURSO DEVEM SEREM CUMPRIDAS EXATAMENTE NO CURSOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUIZO. ESTÃO PROCURANDO CHIFRES EM CABEÇA DE CAVALO.

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