Tenho pendencias trabalhistas para vencer. Posso reclamar por meio de uma carta de confissão de dívida?

Há 10 anos ·
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Já recebi metade dos valores acordados com a empresa, porém o prazo para reclamar essas pendências já irá prescrever. Quais as chances de receber o restante destes valores por meio de uma carta de confissão de divida, sabendo que este instrumento não pode ser executado na Justiça Trabalhista? Há outro meio para cobrar essas dívidas?

7 Respostas
Anna Cristina Farina Gatolini
Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde Hermes,

Acho mais conveniente você ingressar com uma ação trabalhista e assim você terá maiores e melhores condições de receber seus haveres.

Mesmo que você promova uma reclamatória, é possível que a empresa, em audiência, faça um acordo para te pagar os valores remanescente.

Espero tê-lo ajudado [...]

Att.

Anna Cristina

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado, Dra. Anna Cristina. Posso entender então que a carta de confissão pode sim ser utilizado como prova para cobrar essas pendências. O medo maior é de perder os direitos, pelo vencimento do prazo, e por não caber a aplicação deste instrumento (carta de confissão) neste caso. Mais uma vez obrigado!

Thiago Baêta
Há 10 anos ·
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· Editado

Se vc esta querendo dizer que trabalhou sem carteira assinada, e que a carta de confissão é a prova que vc trabalhou na empresa, vc pode ingressar sim com ação trabalhista mas passará por um processo.

E caso tenha a carteira assinada, pode alegar o não pagamento das verbas e será mais rápido ainda pois eles que terão que provar o quanto pagaram. Talvez receba a sentença do Juiz ou Acordo na primeira audiência.

Agora, se vc quer cobrar sem ser judicialmente é inviável no Brasil. Mas pode tentar, se a empresa te pagar é lucro.

Att.,

Thiago Baeta Adv

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado, Dr. Thiago. No meu caso, faz parte de um acordo, sem a intervenção do judiciário, por enquanto. Mas caso seja necessário, tenho que ter uma prova de que a empresa, ou mesmo o dono dela me deve a quantia X. Uma vez que o prazo limite para este requerimento já vai vencer em 2016. Caso seja necessário, penso em transferir essa dívida para o dono da empresa, por meio desta carta de confissão, e não mais para empresa, para que não envolva mais a questão trabalhista. Caracterizando uma dívida homem x homem, por exemplo. O que também, não sei se é possível, ou mesmo viável. Mais uma vez obrigado!

Leda Palacio
Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde Hermes,no seu caso,realmente a reclamação trabalhista é o mais indicado.As provas poderão ser apresentadas em audiência de instrução ,podendo ser utilizadas todos os meios de prova em direito admitido.Nesta caso por testemunhal será possível provar o vinculo de emprego,e por consequência os direitos trabalhista.Observe o prazo prescricional de dois anos a contar da dispensa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado, Dra. Leda. Estou de olho no prazo sim, e caso eu não tenha certeza ou não sinta que o outro lado tenha a intenção de honrar o acordo firmado anteriormente, e também por meio de carta de confissão, pretendo sim acionar os meios legais. Mais uma vez obrigado!

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Em que pesem todas as informações no âmbito trabalhista, acredito que também possa ser possível o implemento da "Ação Monitória", emanada do CPC, artigo 1.102-A em que a mesma serve para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, introduzida pela Lei 9.079/95, cujo processo monitório se apresenta em duas fases:a) fase pré-executiva;e b) fase executiva.Trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa."Monitório", de acordo com os dicionários, significa reclamação, repreensão ou admoestação....Acredito,salvo melhor juízo desse fórum, que a prescrição passa a ser de 5 anos, conforme jurisprudências. Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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