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    George Resende Rumiatto de Lima Santos

    George Resende Rumiatto de Lima Santos 20317/MS Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 23h53min

    Depende. Se essa contribuição dele se deu há menos de um ano da prisão, então ele ainda era segurado da Previdência. Nesse caso, você, em tese, tem direito ao benefício.
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    É preciso verificar também se a renda dele não era superior ao limite previsto em Portaria. Em 2015, a renda teria que ser menor que R$1089,72.
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    Dê uma lida nesse link:
    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/
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    Att.

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