Prezados, bom dia.

Há um tempo atras levei minha esposa ao aeroporto. Chegamos muito próximo do horário do check-in, e todas as vagas próximas a entrada estavam ocupadas (Aeroporto Afonso Pena) então tive de parar um pouco mais a frente. Liguei o alerta e desci do carro para ajuda-la com as bagagens que estavam pesadas e não havia nenhum "carrinho de bagagem" por perto. Após isso nos despedimos e retornei ao carro, este processo todo levou no máximo 10 minutos. Agora acabo de receber uma multa por "ESTACIONAR LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO ART 181, XIX DO CTB". Portanto gostaria de saber se cabe algum recurso, pois além de ter sido uma parada relativamente rápida não obstrui a passagem de nenhum veículo ou pedestre (quem conhece o aeroporto de Curitiba sabe que existem poquissimas vagas de parada e que horarios com maior quantidade de voos resultam em transtornos).

Agradeço desde já. Att, Geovani.

Respostas

5

  • -1
    H

    Henrique Quarta, 16 de dezembro de 2015, 15h32min

    Geovani,
    Você reconhece que parou em local proibido. Pague a multa!!

  • 1
    Hanna Prochno

    Hanna Prochno Quinta, 08 de setembro de 2016, 12h29min

    Geovani vc conseguiu entrar com recurso? Aconteceu uma coisa parecida comigo e queria recorrer também...

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 12h42min

    se vc encontrar erros ou omissões as chances de ganhar recurso é enorme, se pretender usar argumentos parecidos como os do autor da pergunta as chances são 0

  • 0
    M

    marcos Quinta, 22 de setembro de 2016, 19h22min

    sitio aereo portuario sera que vale para por como local, a minha vei assim, para mim sitio aereo portuario, e conciderado so pela anac, e não pelo cod ctb

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 22 de setembro de 2016, 19h39min

    Agora de acordo co o ctb ate patio de supermercado cabe autuação. Que dira então uma atea pública.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.