Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 16 de dezembro de 2015, 11h32min

    da onde? existe uma portaria do EB que regula isso, já em relação as outras força desconheço

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    ?

    Desconhecido Quarta, 16 de dezembro de 2015, 12h38min

    Sabe qual portaria ? Desde já agradeço.

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    D

    Desconhecido Quarta, 16 de dezembro de 2015, 16h07min

    PORTARIA Nº 1.347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
    (Aprova as Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG- 09.006) e dá outras providências)
    Art.2º, § 1º Na hipótese de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento ou de inabilitação em estágio probatório, o oficial de carreira e a praça de carreira estabilizada terão assegurado, respectivamente, o direito de reversão ou de reinclusão às fileiras do Exército, restabelecendo, assim, a situação anterior.

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