Como eu já tinha feito uma pergunta aqui sobre como intimar alguém que não tinha endereço fixo,agora eu descobri o endereço do pai do meu filho,e ele está ciente que eu entrei na justiça para cobrar os meses atrasados da pensão,mas por fonte segura descobri que ele planeja agir de má fé no contra cheque,a mulher dele teria um vendinha de algodão doce e assinaria a carteira dele com um salário mínimo para que assim o valor da pensão fosse bem baixo porque eles tem 3 filhos,pode isso? Posso alegar que ele fez isso de má fé?

Respostas

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    GLC Quarta, 16 de dezembro de 2015, 11h11min

    Caso ele trabalhe em alguma empresa terá que pedir em juízo a confirmação de quanto ele ganha, só assim vai saber se está agindo de má fé.

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    Anna Cristina Farina Gatolini

    Anna Cristina Farina Gatolini 200136/SP Quarta, 16 de dezembro de 2015, 11h23min Editado

    Boa tarde Amanda!

    Sim! É possível você comprovar a má-fé e ingressar com ação exigindo as pensões alimentícias que ele não pagou até agora, desde que você já tenha feito processo contra ele anteriormente exigindo prestações alimentícias!

    É um direito que assiste ao(s) seu(s) filho(s) e indisponível.

    Se você nunca ingressou em Juízo antes exigindo que ele pague pensão, você poderá fazê-lo agora!

    Espero tê-la ajudado [...]

    Att.

    Anna Cristina

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de dezembro de 2015, 14h56min

    E qual seria a diferença se ele fosse considerado autônomo???

    Ele poderia alegar baixos ganhos e que já tem 3 filhos, no fim das contas o valor seria praticamente o mesmo.

    Em ambos os casos a pensão seria sobre o valor do salário minimo.

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    Desconhecido Quarta, 16 de dezembro de 2015, 15h29min

    Mas ele pode trabalhar pra própria mulher? e ter a pensão baseada em um salário mínimo? COM CERTEZA o lucro de tudo é dele,ela seria só laranja.

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    Desconhecido Quarta, 16 de dezembro de 2015, 15h38min

    Amanda uma mulher nao pode ter seu proprio negocio? Seria normal entao se fosse ele o dono e era a empregada?

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de dezembro de 2015, 22h29min

    Desde quando o lucro de uma empresa é a remuneração do proprietário?? Não é assim, minha cara, olucro nada mais é que o retorno de um investimento, tira-se o investimento porque esse dinheiro pode ter outro dono, do que sobra, que é o lucro, tem impostos a recolher, tem reposição de estoque que terá de ser comprado novamente, e o que sobrar é que poderá ser a remuneração (o pro labore) do proprietário do negocio.

    E vc mesma disse que a empresa era da esposa dele, portanto, NÃO É DELE, e não há qualquer impedimento para que ele trabalhe de acordo com a Lei na empresa da esposa.

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de dezembro de 2015, 20h08min

    E depois dizem que machismo é coisa de homem!!! Se são as mulheres que em sua maioria educam e orientam seus filhos, mesmo os meninos, como um garoto cresce machista?? A MÃE!!! Como ao dizer que um homem não pode ser funcionário da propria esposa, porque a empresa tem de ser do homem, e não da mulher, como se fosse humilhante ao homem ter a esposa como sua empregadora!!! Ah! Mas a mulher pode ser a EMPREGADA do marido!! Aí, tudo bem!! É natural que ELE, o homem, seja o empregador, o empreendedor, o provedor, o homem de negócio!!! Mulher não tem essa capacidade, elas foram feitas para ficar com "o umbigo no fogão e a barriga no tanque", "dar de comer na mesa e na cama", isso são expressões que as proprias mulheres repetem, se rebaixando, se ridicularizando.

    O machismo só existe porque ainda há mulheres machistas.

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    Desconhecido Quarta, 23 de dezembro de 2015, 2h33min

    Não falei por achar que ela não pode ser dona,mas sim porque ela vai colocar que ele ganha pouquíssimo quando na verdade ele ganha muito mais,mas o juiz vai se basear na merreca que ela vai colocar na carteira de trabalho dele....aí é fácil,ele trabalha de pintor,pedreiro,ganha mais de 500 por obra,mas a esposa assina a carteira dele como auxiliar de serviços gerais com um salario mínimo pra pagar menos a pensão..não acho certo,acho má fé sim,e acho que ela não poderia contratar ele,e a justiça não poderia aceitar isso também,porque ele pode muito bem trabalhar em outra coisa ou assumir as profissoes que já tem ao invés de fazer isso só pra pagar pouco...

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de dezembro de 2015, 20h24min

    Reitero: o fato da esposa ser a empregadora e o marido dela seu funcionário não quer dizer que ela seja imbecil e entregue a ele metade do lucro da empresa.

    De qualquer forma, a pensão iria mesmo ficar sobre o salário minimo se ele se apresentasse como autônomo.

    Ele não é obrigado a buscar outro trabalho ou mesmo obrigado a procurar ganhar mais, isso é questão pessoal, de fôro intimo, é decisão dele para a vida DELE. O mesmo tmb poderia ser dito da genitora, que ela teria de fazer o que os outros decidem ser o certo e não o que ela deseja para a vida dela.

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    FJ-.- Brasil Quarta, 23 de dezembro de 2015, 20h43min

    Isso é fácil de resolver... Basta o advogado solicitar para o juiz na audiência que o alimentante apresente em até 10 dias o extrato bancário dos últimos 6 meses pelo fato de se apresentar como autônomo, ou com registro de salario mínimo. Depois se provado que ele mentiu, cabe outro processo por litigância de ma fé

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    VANAPOL Terça, 26 de abril de 2016, 23h17min

    Por favor , Podem me ajudar ? Em minhas postagens

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