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    Hen_BH Quinta, 17 de dezembro de 2015, 17h34min

    Afirmações tais podem caracterizar, em tese, o crime previsto na Lei 7716/89, que trata das condutas de preconceito de raça ou cor (racismo), e não injúria racial.

    O que os diferencia, em síntese e basicamente, é o alcance que possuem, além do que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial se caracteriza quando as ofensas são dirigidas contra a honra de uma pessoa específica valendo-se de elementos referentes à cor. Usando as expressões que você trouxe, seria o caso de alguém por exemplo chamar Tício, que é negro, de "macaco".

    Já o crime de racismo se configura quando as ofensas se dirigem a uma coletividade inteira daquela raça, nos exatos moldes do que teriam feito seus ex colegas: "negros [se referindo a todos eles] fedem, são feios etc."

    Nesse caso, havendo provas do que alega, poderá levar o caso ao Ministério Público para que investigue a conduta praticada por essas pessoas.

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