Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de dezembro de 2015, 9h49min

    Se ele comprou a casa antes de vcs se casarem, seu direito é sobre as parcelas pagas durante o casamento. Se ele comprou depois que se casaram, seu direito é a metade da casa se ela já está quitada.

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    FJ-.- Brasil Quinta, 17 de dezembro de 2015, 10h39min

    precisará provar na justiça (testemunhas, fotos, contas pagas) que antes do casamento vocês já viviam em união estável...Você tem direito a metade do valor do imóvel.

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