Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 17 de dezembro de 2015, 16h25min Editado

    Se o consulente puder explicar ou dar um exemplo de um caso, seria salutar para tentar responder....mas o crime de apropriação indébita não é crime tributário, mas se recolhidas contribuições descontadas e sonegadas antes da ação fiscal ou da denúncia, extingue a punibilidade criminal por este ato....

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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Quinta, 07 de janeiro de 2016, 15h57min

    Se bem entendi, o Sr. quer saber o prazo que o fisco tem para "anular" uma declaração falsa de crédito tributário a compensar (regime da não-cumulatividade), correto?
    Se for este o caso, o fisco terá um prazo de 5 anos para lançar a diferença e inscrevê-lo em dívida ativa, contado do momento do protocolo da sua declaração de compensação - mais 5 anos para efetuar a execução fiscal da quantia.

    Caso tenha alguma dúvida, me escreva. Terei prazer em ajudá-lo.

    Sds.,
    Tarcisio Dantas - OAB/RJ 184.220
    [email protected]

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