Apropriação indébita!!
Existe prescrição para apropriação indébita na compensação de impostos sem o devido direito ao crédito?
Existe prescrição para apropriação indébita na compensação de impostos sem o devido direito ao crédito?
Se o consulente puder explicar ou dar um exemplo de um caso, seria salutar para tentar responder....mas o crime de apropriação indébita não é crime tributário, mas se recolhidas contribuições descontadas e sonegadas antes da ação fiscal ou da denúncia, extingue a punibilidade criminal por este ato....
Se bem entendi, o Sr. quer saber o prazo que o fisco tem para "anular" uma declaração falsa de crédito tributário a compensar (regime da não-cumulatividade), correto?
Se for este o caso, o fisco terá um prazo de 5 anos para lançar a diferença e inscrevê-lo em dívida ativa, contado do momento do protocolo da sua declaração de compensação - mais 5 anos para efetuar a execução fiscal da quantia.
Caso tenha alguma dúvida, me escreva. Terei prazer em ajudá-lo.
Sds.,
Tarcisio Dantas - OAB/RJ 184.220
[email protected]