Trabalhei 1 ano na empresa e ficava no mínimo 10 horas em pé. Em virtude disso, adquiri uma inflamação no quadril - bursite - e comecei um tratamento, mas nunca fiquei afastado do trabalho. Antes de concluir o tratamento a empresa me demitiu. Tenho direito à estabilidade, mesmo apenas durante o tratamento?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de dezembro de 2015, 0h34min

    Se a enfermidade nunca a tornou incapaz para o trabalho, nada impede a demissão. Não há estabilidade.

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    Desconhecido Sexta, 18 de dezembro de 2015, 16h15min

    Obrigado pela resposta Rafael.
    Uma outra questão, é que eu era obrigado a trabalhar o dia inteiro em pé e foi isso o que ocasionou o problema de saúde. Isso caracteriza lesão corporal? E outro fato, é que o problema de bursite diminuiu a minha capacidade produtiva, visto que eu não consigo me mover com a mesma agilidade anterior. O tratamento Ainda estava em andamento. E isso, não caracteriza uma situação de estabilidade?

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