Defensor Público que entrega alegações finais por memoriais no final do prazo impondo prejuízo a parte?
O caso é o seguinte: Em processo penal relacionado com o crime de tráfico de entorpecentes, o defensor público num caso envolvendo 7 réus defendeu dois e eu, outros dois. O fato é que os réus já estão presos desde o dia 31 de julho de 2015 e a audiência de instrução foi realizada em 19 de novembro de 2015. Devido a complexidade do caso. a magistrada abriu vista para o Ministério Público, que no prazo de 5 dias entregou suas alegações finais, pedindo a absolvição de meus constituintes por entender que não são criminosos não restando provado claramente a participação dos mesmos e daí por diante abriu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. O defensor público deixou para apresentar suas alegações no dia 17 de dezembro de 2015, aproximadamente às 18:00, isso um dia antes do judiciário entrar em recesso e após ter sido cobrado pela própria instituição de que faz parte (corregedoria). Por outro lado todos os advogados apresentaram suas alegações prontamente e ficaram apenas aguardando o defensor público apresentar as suas. O fato é que em virtude de o defensor ter apresentado suas alegações no final do prazo em dia anterior ao início do recesso do judiciário, a magistrada não pôde exarar sua sentença e meus constituintes presos inocentes a 4 meses só terão possivelmente sua liberdade no início de 2016, em janeiro, permanecendo presos tanto no natal quanto no réveillon, longe de suas famílias. Essa postura do defensor causou prejuízo aos meus constituintes. A PERGUNTA É: EXISTE ALGUMA PROVIDÊNCIA QUE PODE SER TOMADA NESTE CASO? SEJA CONTRA O DEFENSOR, SEJA CONTRA A MAGISTRADA?