Tive um relacionamento, que durou cerca de dois anos cv om um rapaz, na época que eu o conhecí, eu já estava grávida de cerca de dois meses, namoramos durante a minha gravidez, quando a bb nasceu fomos morar juntos, na casa da mãe dele. Hj nossa filha têm 11anos, eles sempre tiveram um relacionamento de pai e filha, mesmo a gente tendo se separado quando ela tinha menos de dois anos, como tbm a família dele tem ela como membro legítimo, ñ fazendo distinção dos outros, q são de sangue. Enfim, hj ele casou e tem uma filha de dois tres anos. O fato é, q eu fikei desempregada e ingressei com o pedido de pensão alimentícg ia pra ela, ficando arbitrados 20%, o fato é que ele ñ aceita pagar esse valor, e agora entrou com o processo de ação negatória de paternidade, pediu, DNA, e que fosse anulado o certidão de nascimento dela, mas mesmo depois de 11anos, isso é possível? Já que ele registrou ela, sabendo ñ ser pai biológico? O ministerio publico acatou o pedido de DNA.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de dezembro de 2015, 21h03min

    A verdade sobre a origem da criança é mais importante que a sua vontade de forjar um pai para ela.

    Vc poderá ser processada por sonegação de estado de filiação por ter negado ao cidadão que POR MERO ACASO é seu filho, o direito a verdade sobre sua origem. O erro dele só aconteceu porque vc permitiu, foi vc que manipulou a paternidade de um cidadão, e a paternidade dele não pertence a vc.

    Não há como garantir que a justiça não irá priorizar a preservação da verdade quando a origem deste cidadão, é um direito DELE saber quem é seu genitor de verdade, por isso é possível que a justiça conceda a anulação do registro de paternidade e de vc seja cobrado severamente informar quem é realmente o pai biologico deste cidadão.

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de dezembro de 2015, 21h07min

    CODIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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