PROTESTO EM CARTÓRIO - POSSO RECORRER QUANDO NÃO HÁ O CONTATO!?

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Eu fui registrada no cra do RJ e a cerca de 5 anos ( 2011) me mudei do RJ para SP - inclusive paguei a anuidade de 2011. Na época enviei um e-mail para ambos os CRA's solicitando orientação para como passar o registro de um estado para o outro; somente o CRA do RJ me respondeu dizendo alguns passos a serem tomados. Como o CRA de SP não me respondeu caiu no esquecimento. Não houveram mais contatos. em Dezembro de 2015 fui efetuar um procedimento e descobri que meu nome estava sujo. ao pesquisar no serasa descobri que eram em cartórios do RJ e ao entrar em contato com os cartórios descobri que eram provenientes a as anuidades do cra rj. não recebi nada de aviso pois havia me mudado porém o meu telefone de contato encontrava-se com meu pai e não houve também qualquer contato por eles para avisar da dívida. Já paguei tudo para poder regularizar meu nome. Posso pedir que me ressarço?

2 Respostas
Francisco Lima Junior
Há 10 anos ·
Link

Olá Tatiane Marques,

A manutenção de protesto de dívida prescrita é indevida, se já se passaram mais de 5 anos após a realização do protesto. Podendo ingressar com ação de dano moral.

LEANDRO FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA
Há 10 anos ·
Link

Boa tarde Tatiana,

O protesto é legítimo se, ao tempo da intimação, sua localização era incerta ou desconhecida, desde que tenha sido realizada por edital na praça de competência territorial, como previsto no art. 15 da Lei n. 9.492 de 1997, neste caso não há que se falar em dano. Fica a dúvida com relação ao prazo prescricional da manutenção da negativação nos sistemas de proteção ao crédito (SERASA) que é de 5 (cinco) anos a partir da anotação.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos