na empresa me informaram que ele deve fazer uma ressalva no verso do acordo . procede? se sim existem algum exemplo para ser seguido ? existe alguma lei que ampare que ele tem direito a copia desse documento ? onde esta posso embasar a defesa desse direito de receber as verbas integralmente e dentro prazo? em ajudem por favor.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de dezembro de 2015, 21h41min

    Primeiro que não se parcela rescisão, o valor tem de ser pago Á VISTA, em deposito, dindin ou cheque administrativo.

    Não tem de fazer ressalva alguma, o Termo de Rescisão é um RECIBO!!! Não deve ser assinado se o que nele constar estiver errado ou o pagamento não se der como indica o valor devido ao trabalhador. Se assinar já era!!! Vão dizer que pagarão tudo!!!

    Somente agentes homologadores (da DRT e do Sindicato) é que fazem ressalva no termo da rescisão

    O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) é feito em 4 ou 5 vias, ficando 1 ou 2 com o empregador, e o restante com o empregado, e se for homologada a rescisão, a DRT ou Sindicato ficam com 1 das vias.

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