Olá Ricardo,
Primeiro, para os bens do sócio da empresa serem atingidos, deverá ocorrer a desconsideração da pessoa jurídica dentro da ação de execução, ou, em se tratando de Empresário Individual os bens dele podem responde ilimitadamente.
Digamos que se trata de Sociedade Limitada e ocorrendo a desconsideração da pessoa jurídica, os bens da sócia poderão sofrer penhora, mas apenas os bens dos sócios, se o automóvel estiver apenas no nome do seu esposo da sócia, este veículo não poderá ser penhorado, somente se comprovada a comunhão de bens e se o veículo for afetado, nesse caso, o veículo poderá ser penhorado e expropriado através da alienação particular ou leilão, transformado em dinheiro, 50% será para pagar a dívida e os outros 50% será devolvido para o esposo.
Contudo, como o você informou que o veículo é usado como instrumento de trabalho, em tese ele é impenhorável, se por um acaso o banco conseguir provar o que foi dito acima, e o veículo seja penhorado, o esposo deverá fazer prova de que o veículo é instrumento de trabalha e solicitar o levantamento da penhora.
Caso o Banco indique um bem a penhora que não pertence esteja em nome do devedor e não prove que não pertence a ele, o real proprietário do bem deverá ingressar com Ação de Embargos de Terceiro (Em apenso a Ação de Execução) contra o Banco, provando ser proprietário do bem.
A propósito, se o veículo não está em nome da sócia, ou seja está em nome do esposo, é MUITO difícil dele ser penhorado, porque a busca de bens será feita em nome do devedor, neste caso em nome da Sócia da Empresa executada, sendo assim, o esposo da sócia não precisa ficar preocupado.
Na prática, eu nunca vi os advogados dos bancos fazendo todo esse esforço para solicitar a penhora de um bem que não esteja em nome do devedor.
Espero ter ajudado.