O BANCO PODE PENHORAR UM BEM (AUTOMÓVEL) EM NOME DO MARIDO DA SÓCIA DA EMPRESA? TENDO EM VISTA QUE O MARIDO UTILIZA O CARRO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO? obs.: a empresa não possui nenhum ativo e tão pouco bem em seu nome. Porém, não possui dívidas trabalhistas e nem com fornecedores, somente o banco, e alguns impostos federais. Obrigado!

Respostas

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    Francisco Lima Junior

    Francisco Lima Junior Terça, 29 de dezembro de 2015, 17h42min

    Olá Ricardo,

    Primeiro, para os bens do sócio da empresa serem atingidos, deverá ocorrer a desconsideração da pessoa jurídica dentro da ação de execução, ou, em se tratando de Empresário Individual os bens dele podem responde ilimitadamente.

    Digamos que se trata de Sociedade Limitada e ocorrendo a desconsideração da pessoa jurídica, os bens da sócia poderão sofrer penhora, mas apenas os bens dos sócios, se o automóvel estiver apenas no nome do seu esposo da sócia, este veículo não poderá ser penhorado, somente se comprovada a comunhão de bens e se o veículo for afetado, nesse caso, o veículo poderá ser penhorado e expropriado através da alienação particular ou leilão, transformado em dinheiro, 50% será para pagar a dívida e os outros 50% será devolvido para o esposo.

    Contudo, como o você informou que o veículo é usado como instrumento de trabalho, em tese ele é impenhorável, se por um acaso o banco conseguir provar o que foi dito acima, e o veículo seja penhorado, o esposo deverá fazer prova de que o veículo é instrumento de trabalha e solicitar o levantamento da penhora.

    Caso o Banco indique um bem a penhora que não pertence esteja em nome do devedor e não prove que não pertence a ele, o real proprietário do bem deverá ingressar com Ação de Embargos de Terceiro (Em apenso a Ação de Execução) contra o Banco, provando ser proprietário do bem.

    A propósito, se o veículo não está em nome da sócia, ou seja está em nome do esposo, é MUITO difícil dele ser penhorado, porque a busca de bens será feita em nome do devedor, neste caso em nome da Sócia da Empresa executada, sendo assim, o esposo da sócia não precisa ficar preocupado.

    Na prática, eu nunca vi os advogados dos bancos fazendo todo esse esforço para solicitar a penhora de um bem que não esteja em nome do devedor.

    Espero ter ajudado.

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