Eu entrei no serviço público federal e estadual antes dos projetos que limitam a aposentadoria ao teto do INSS, no serviço federal eu sou estável e no estadual eu sou recém ingresso (pedi vacância por posse em cargo inacumulável do federal para o estadual). Pergunto eu tenho direito adquirido nos dois casos ao regime anterior de aposentadoria? E se eu me tornar estável no estadual, eu perderei meu direito adquirido no federal?

Respostas

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    Luguevas Terça, 22 de dezembro de 2015, 16h16min

    Gustavo: Para quem ingressou no Serviço Público até 31/12/2003, ficam valendo as regras transitórias de aposentadoria e para quem entrou de 01/01/2004 em diante as novas regras.

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    Luguevas Domingo, 27 de dezembro de 2015, 8h17min

    Gustavo: As novas regras a que me refiro são: o cálculo da aposentaria com base na média das maiores contribuições em 80% do período. Então limitado ao teto do INSS, são só os que entraram a partir de 05/02/2013. Esses se quiserem aposentar-se com mais devem contribuir para a previdência complementar.

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