Mãe quer mudar de cidade, e levar minha filha!!
A mae quer mudar de cidade com minha filha, temos a guarda compartilhada, mais a guarda continuou com a mae! Ela pode mudar e levar a minha filha pra onde quiser. ?Tenho um acordo onde minha filha fica comigo de sexta a segunda comigo toda semna e o restante da semna com a mae!! agora ela quer mudar de cidade e levar minha filha de 3 ano com ela, pois ela casou}!! conversei com minha advogada, ela disse que ela podera leva-la, e so apenas mudar o acardo das visitas, mais eu nao concordo de tirar finha filha daki da cidade!! o que posso fazer?? sou obrigado a aceitar essa mudanca,? ela nao vai a trabalho e neim por estudos, e sim que vai se casar, oq posso fazer?? ME AJUDEM, pois tudo que faoi dito e que ela podera levar minha filha..
Não, ela não pode. Mude de advogado, pois essa parece que não conhece muito bem a lei. Para ela levar a criança é preciso a sua concordância ou autorização judicial. O juiz não vai permitir que ela mude a vida toda da criança, tire-a de tudo o que está acostumada e leve para longe do pai só porque arrumou maridinho novo.
Se ela quer ir brincar de casinha em outro lugar, que vá até para a China. Só que a sua filha não faz parte da bagagem.
O caminho jurídico para não permitir que a mãe leve a filha é a cautelar que eu sugeri. Se ela levar, você ainda assim pode pedir a guarda (pois entendo que quer ter a filha com você), e você ainda poderia argumentar em seu favor o desrespeito dela ao acordo - mas recomendo que vc se antecipe a isso.
Ela pode e deve levar. Porém, é bom ter autorização judicial, para se proteger das pessoas de má fé.
Se a criança morasse com o pai e por motivo de força maior, o mesmo tivesse que mudar de cidade, levaria a criança também.
Se o pai deseja que a criança fique, quem vai cuidar? Como será a convivência com a mãe? Acha mesmo melhor uma criança ser cuidada por avós/tios/madrastas/creches/babás/etc. ?? Criança que tem mãe, não precisa passar por isto!!
Para uma criança de 3 anos, a maior rotina dela é viver em casa, de preferência, com a mãe.
É mais fácil conviver a distância com outros parentes do que com a mãe.
O pai, pode continuar convivendo com a menina de sexta a domingo, normalmente. 250/300 km, é um bom passeio de convivência. Se não puder toda semana, faz quinzenalmente.
Sem drama, sem mi mi mi, faz bem as crianças e ao bolso, rsrsrsrs
"Ela pode e deve levar. Porém, é bom ter autorização judicial, para se proteger das pessoas de má fé. "
A mãe da criança vai se proteger de que pessoa de má fé??? Do juiz que ao verificar que ela não teve justo motivo mudou-se com a criança?? É só da justiça que ela teria de se defender, Dinahz.
Ao dizer que ela DEVE levar o filho vc dá força a industria da alienação!!! Fortalece a industria da pensão!!! Tantas e tantas vacas imprestáveis que largam os filhos soltos pelas ruas sem se importar realmente com a saude e bem estar desses indefesos, que somente se importam em receber a pensão (muitas vezes umas merrecas), mulheres que só fazem parir e parir sem responsabilidade, visando viver dos trocados dos otários que elas arrumam para nelas fazer filhos!!! E os infelizes crescem servindo de saco de pancada, se marginalizam e se tornam o flagelo de pessoas honestas e trabalhadoras que nada tiveram com o mal que sobre eles se abateu!!! E as vadias usando os inocentes filhos como moeda de troca, para viver às custas de seus sofrimento!!!
Ela não PODE mudar-se sem antes provar ao juiz que a distância que ela está impondo entre a criança e o pai tem real motivo.
Não se esqueça que a população carceraria é em grande maioria de pessoas que não conviveram com seus genitores. Se esses canalhas simplesmente sumiram da vida de um filho já é lamentável, mas que a vadia o faça de proposito, é o fim do mundo, uma desgraçada dessa merece é o quinto dos infernos!!! Parir é somente ato biológico, como é com as ratazanas, as vacas nos pastos, as capivaras, as girafas e etc, todas estas tmb se esforçam para alimentar a cria, proteger o filhote, e o fazem na maioria das vezes sempre sozinhas, se expondo ao perigo. Portanto, a mulher da especie humana não faz nada que uma rata não faça, uma cadela não faça, uma paca, hipopotama não faça. O que a torna mãe não é parir ou dar o leite, é pensar na criança, respeitar seus direitos, e jamais usa-la para seus fins mesquinhos. Nenhuma outra fêmea do planeta o faz, somente a mulher é capaz de ir tão baixo, agir tão covarde. E justamente por isso ela vai pra o inferno.
Não, anônimo, ela não pode levar a criança sem a sua autorização, caso o faço, você poderá alegar alienação parental, o que não é nada legal pra ela. Como você já tem conhecimento da pretensão dela, recomendo antecipar-se e procurar o juízo para se prevenir e até impedi-la de fazer. Vai lá pai, não fique ai esperando que ela vá trazer a criança todos os finais de semana até você, não fique no achismo.
Bom Dinahz, se você diz assim, deve que não teve um pai presente e não sabe a importância do mesmo na vida de uma pessoa, minha filha convive comigo o mesmo tempo que convive com a mãe, sou casado e minha esposa cuida tao bem dela, que quem não nos conhece pensa que minha esposa e mãe dela, mais isso não vem ao caso, infelizmente muitos pensam como vc, não sabe a importância de uma família, e minha filha precisa de mim como eu preciso dela, vc sabe oq e amor?? ja escultou de um filho q vc e a vida dela?? então não gaste o seu tempo dizendo besteira, vou ate o fim pelo bem dela.
Se na sentença inicial ficou acordado a guarda compartilhada, obvio que a mae não pode mudar com a criança para outra cidade sem consentimento do pai... Quando se compartilha a guarda, se compartilha decisões que direta e indiretamente envolva a criança e a rotina. Se ela levar a criança. basta você entrar com ação de busca e apreensão com pedido de liminar.