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    GLC Sábado, 19 de dezembro de 2015, 20h54min Editado

    Você tem a posse desse terreno? Para que possa registrar esse terreno, terá que está na posse mansa e pacífica e sem nenhuma oposição de terceiros, conforme estabelece o art. 1238, e 1240 do Código Civil, cujo prazo pode ser de 15, 10 e 5 anos, neste último se o requerente não possuir nenhum imóvel urbano ou rural no local, de acordo com o art.183 da CF. Estando dentro dos requisitos acima deve procurar um advogado para requerer o usucapião em Juízo.

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