Tive um filho com meu ex namorado e ele desde o inicio da gravidez n estabeleceu nenhum vínculo de afeto com meu filho .. Com muito esforço ele contribuía por mês um valor estipulado por mim .. Nunca fomos a justiça, meu filho vai fazer 3 anos e não sabe quem é o pai ... Eu levava o meu filho na casa dos avós paternos onde o pai do meu filho morava e mesmo assim não avia aproximação .. E já tem 3 meses que ele não contribui com a "pensão" .. Eu moro com minha mãe e irmãos ... Trabalho por conta própria e meu filho .. Queria saber se eu poço ter a guarda definitiva e absoluta do meu filho e fazer a retirada do nome do pai da certidão.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 20 de dezembro de 2015, 1h10min

    Seu filho não nasceu do repolho e nem é filho de cochadeira, como diriam os antigos. Seu filho, como todo ser humano, tem pai assim como tem mãe. O mesmo cara que vc propria escolheu para ser pai dele, lamentavemente esta é a verdade. Vc apenas ficou chateada porque ele não quis agir do modo como vc havia determinado em suas fantasias. Mas a vida tem disto, nos surpreender, encontramos pelo caminho pessoas que tem boa indole e outras que não tem, a questão está em ser atento, buscar ao máximo analisar que é para não fazer tolices escolhendo errado. Agora é tarde para arrependimentos, a besteira está feita, vc já deu ao seu filho um pai.

    Apenas se o pai concordar ele poderá abrir mão da paternidade da criança para que um real pai assuma tal função. Como criança é cidadão com direitos, e não um boneco de pelucia e nem um robô, a justiça jamais irá conceder a vc um titulo de propriedade, até porque nenhuma pessoa pode ser "dona" de outra pessoa, a escravidão acabou tem mais de 100 anos.

    Infelizmente vc terá de viver por muitos ainda (ou pelo resto da vida) ainda tendo esse sujeito como pai de seu filho, é direito do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho.

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    Paola Paola Domingo, 20 de dezembro de 2015, 5h30min

    É direito da criança ter o nome do pai no registro de nascimento, já que você decidiu assim quando procedeu no registro de nascimento. Não, você não tem amparo legal para deixar a criança sem pai, seja lá qual for o tipo de pai que vc escolheu para seu filho. Vai conviver com isso pra sempre, como disse o Solano. Não é como o nome no SPC pra onde algumas pessoas "deixam" na esperança de tirar quando tiver dinheiro.

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    Daiana Silva Domingo, 20 de dezembro de 2015, 7h43min

    Sobre o pai não ter amor pelo filho, vc vai ter que superar isso!!! A pensão vc pode ir na justiça pra regularizar... Pensão é uma indenização a mãe, não tem nada a ver com visita, direito do filho em conviver com o pai... A qualquer momento o pai pode querer ter contato com o filho e vc não pode impedir... Entao refularize a pensão, pra depois não dá desculpa errada de que o pai não sustentou o filho e quer pegar ele agora!!! Pq a pensão ele deve a vc, vc que está pagando a metade dele dos gastos com o filho, não o seu filho deixando de viver com 50% que o pai deveria arcar pra sobrevivência da criança

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    Desconhecido Sábado, 02 de janeiro de 2016, 21h59min

    Creio que me interpretaram de forma errada ... Nunca proibi a convivência deles .. Nem pretendo .. So queria saber se por ele não ser presente em nada na vida do meu filho eu poderia ter a guarda absoluta do meu bb .. Mas ta bom .. Obrigada pela atenção..

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    Ludimila Dantas Sábado, 02 de janeiro de 2016, 22h57min

    A guarda de fato já é sua.
    Tirar o nome do pai da certidão, jamais.

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    FJ-.- Brasil Domingo, 03 de janeiro de 2016, 10h33min

    não existe guarda absoluta...você pode entrar com ação na justiça solicitando a guarda unilateral... E também pode solicitar a regulamentação de visitas e pensão alimentícia e pedir ao juiz se o pai não visitar o filho que seja aplicado multa.

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    Rafael F Solano Domingo, 03 de janeiro de 2016, 14h41min

    Luiza, por que se incomodar em buscar um suposto direito em ter o absoluto poder sobre a vida de seu filho SE de fato o pai da criança nem liga para ela??

    Oras, se o pai é ausente, não liga, não se importa, não busca saber e nem conviver, no que ele poderia interferir na vida da criança?? Parece-me um contrassenso!! Se o pai é ausente, é porque ele não é presente, e sem estar presente é claro que não pode interferir, portanto, naturalmente a única pessoa que teria poder de decisão seria vc, a guardiã.

    Das 2, uma, ou o pai está tentando se aproximar e com isso passará a intervir, ou a busca por uma situação de poder absoluta teria bem outra intenção.

    Ninguém precisa de armadilha de ursos se não existem ursos, seria coisa de maluco!!

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    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 1h49min

    Rafael F Solano .. So estou buscando respostas para varias duvidas, infelizmente não é ensinado diariamente para a população os direitos que um filho tem ou os direitos de uma mãe.. Sei que meu filho não escolheu essa situação.. Mas só quero o bem do meu filho e quero estar preparada para qualquer "surpresa" !!

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    Rafael F Solano Quinta, 21 de janeiro de 2016, 9h12min

    Nem mãe e nem pai tem direito depois que juntos fazem o filho, quem tem direitos é o filho, os pais passam então a ter obrigações até que esse filho complete 18 anos.

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    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 23h32min

    Entendi.. Obrigada !

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