Tenho a seguinte dúvida: Moro junto ao meu marido há um ano, temos dois de relacionamento e uma filha de 1 ano e 3 meses. Nos mudamos há cerca de 5 meses para uma casa que ele comprou com o dinheiro de outra casa que foi vendida. De uns tempos pra cá ele tem dado indícios de que tem outra, eu não tenho provas, mas ultimamente ele manda que eu vá embora da casa. Sempre que brigamos ou que reclamo de algo, ele diz que eu vou sair da casa querendo ou não. Que ele irá colocar outra aqui dentro e tudo o mais. Porém, durante uma briga ele disse que vai vender a casa e me deixar sem nada. Minha dúvida é, tenho direito há algo? A casa não tem registro, é contrato de compra e venda, foi comprada só no nome dele porque eu ainda não sou divorciada, se tivesse assinado no meu nome o meu ex teria direito há algo? Ele tem direito de me expulsar? Ele tem direito de vender a casa e me deixar na rua sem um centavo? Ele também diz que vai tomar a criança, pra não ter que pagar pensão, ele tem esse direito?

Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 20 de dezembro de 2015, 15h33min

    Se ele comprou a casa com o dinheiro da venda de uma outra casa que ele ja tinha antes de voce, entao voce nao tem direito.

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 21 de dezembro de 2015, 0h47min Editado

    Você deve procurar a justiça gratuita(defensoria pública) e entrar com ação de dissolução da união estável e partilha de bens. Tenha provas(documentos/testemunhas) do período que vivem juntos, bem como, cópia do contrato de compra e venda do imóvel. Ele terá que convencer a justiça, que você não participou na compra.
    Se você não contribuiu com dinheiro na compra da casa, mas ajudou a encontrar, reformar, decorar, etc., poderá ser indenizada em algum valor, referente sua contribuição.
    Ele pode vender a casa quando bem entender, e/ou registrar em nome de quem quiser, dos pais dele por exemplo.
    A guarda da criança certamente será compartilhada, mas, a moradia da mesma poderá ser na casa da mãe ou do pai, ou na casa de ambos os pais. Certamente será com aquele que puder cuidar/abrigar. Assim sendo, se não tem emprego, encontre um logo.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de dezembro de 2015, 16h17min

    Se ele provar a origem do recurso aplicado na compra da casa, lamento, vc não terá mesmo qualquer direito ao imóvel. Direito se conquista, quer dizer, se vc em nada colaborou na vivência diária para que ele tivesse conquistado a outra casa que ele vendeu, o que ele comprou com esse recurso não lhe cabe qualquer direito.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.