Oficial de justiça - forma de cumprimento de mandado
Expedido mandado de imissão de posse, oficial de justiça o entrega em mãos do interessado (arrematante de imóvel leiloado), em sua residência. Orienta que o mesmo assine que acabara de ser imitido na posse do imóvel objeto (obviamente localizado em outro endereço), o que viria a juntar aos autos posteriormente. Orienta mais que o interessado, agora de posse do mandado, encarregue-se diretamente de tentar lograr êxito no objetivo, iniciando despejo ou algo assim. Não deveria o oficial "de fato" imití-lo na posse do bem, tomando todas as medidas (inclusive de força policial, se necessário) para, também "de fato", cumprir a ordem recebida? É possível fazê-lo da forma como fez, transferindo a outrem sua obrigação? O mandado de imissão de posse não é, por si só, uma sentença definitiva, que deveria pura e simplesmente ser cumprida por ele?
Sim meu caro...o oficial de posse do mandado há que, efetivamente, dar-lhe cumprimento.
A parte interessada, mesmo de posse do mandado, não possui OTORIDADE para fazê-lo cumprido. Cabe ao oficial dar efetivo cumprimento 'a determinação judicial.
Aliás o oficial detem o poder de poliícia que a parte não detem.
Axé
Pois é, meu amigo. O fato é que a figura não o fez. Pedi ao advogado que manifestasse sua contrariedade nos autos. Decisão do Juiz: "Cabe ao arrematante manter-se na posse do imóvel em que foi imitido". Dá até a impressão de que ele não leu sobre o que a oficial fez (ou melhor: não fez). E agora? Já que temos o mandado em mãos e, pelos autos, consta que a posse foi dada, e, mais ainda, pelo que diz o magistrado quanto a caber a ele manter-se nela, é possível parar uma viatura policial e pedir apoio para as diligências necessárias? Em muitos anos de profissão, nunca vi tal absurdo...Abs.