Estou no período de experiência e ainda não assinei contrato, posso me demitir sem pagar rescisão?
Olá, comecei a trabalhar no dia 08 numa loja de varejo e ainda não assinei o contrato de trabalho. Segundo o gestor, a temporada de natal servirá como período de experiencia. Quero me demitir antes de assinar o contrato. Tem como eu ser multada por não dar aviso prévio ou ser cobrada financeiramente de outra maneira?
Nas anotações gerais da minha carteira de trabalho consta a seguinte nota: O prazo deste contrato é de 45 dias, podendo ser prorrogado automaticamente, independente de aviso previo por mais 45 dias, no caso de não manifestação em contrario das partes, porem sempre atitulo de experiencia e nas mesmas condições ora presentes observando o disposto no art. 479 da CLT.