Olá, comecei a trabalhar no dia 08 numa loja de varejo e ainda não assinei o contrato de trabalho. Segundo o gestor, a temporada de natal servirá como período de experiencia. Quero me demitir antes de assinar o contrato. Tem como eu ser multada por não dar aviso prévio ou ser cobrada financeiramente de outra maneira?

Respostas

5

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 21 de dezembro de 2015, 15h30min

    Se eles assinaram sua carteira é o que importas, o contrato em papel não é necessário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 22 de dezembro de 2015, 0h54min

    isso quer dizer que poderá ocorrer multa pela falta de aviso prévio?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 22 de dezembro de 2015, 9h26min

    Nas anotações gerais da minha carteira de trabalho consta a seguinte nota:
    O prazo deste contrato é de 45 dias, podendo ser prorrogado automaticamente, independente de aviso previo por mais 45 dias, no caso de não manifestação em contrario das partes, porem sempre atitulo de experiencia e nas mesmas condições ora presentes observando o disposto no art. 479 da CLT.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 22 de dezembro de 2015, 21h21min

    Vc já está contratada, Isabela, é o que demonstra sua carteira de trabalho. O prazo inicial da experiência é de 45 dias, portanto, se vc vai se demitir, ao rescindir antecipadamente o contrato vc deve indenizar a outra parte em 50% do tempo restante para o fim do contrato.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 23 de dezembro de 2015, 1h43min

    ok. obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.