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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 21 de dezembro de 2015, 14h57min

    Até a época de sua aposentadoria você pode averbar ou desaverbar junto ao Serviço Público tempo de serviço prestado sob o regime da CLT e certificado pelo INSS. Assim sendo, fica a seu critério tal procedimento, sendo certo que a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição junto ao Serviço Público somente poderá ser requerida após o implemento da idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, no mínimo 10 (dez) anos de serviço público e 30 (trinta) anos de serviço/contribuição, para os servidores do sexo feminino. No seu caso, por ter 33 (trinta e três) anos de idade e apenas 10 (dez) anos de serviço pela CLT, ao atingir a idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, terá apenas 22 (vinte e dois) anos de serviço/contribuição, pelo que lhe faltarão mais 8 (oito) anos de tempo de serviço para tal aposentadoria. De qualquer maneira acho conveniente a averbação, para efeito de elevação do percentual de cálculo do benefício, seja por idade ou tempo de contribuição.

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