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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 21 de dezembro de 2015, 14h40min Editado

    Se em janeiro de 2014 você contribuía como autônoma e tinha mais de dez contribuições mensais para o INSS, deverá recolher mais 1/3 (um terço) do número de contribuições necessárias à carência para o benefício de salário-maternidade exigido por tal categoria, ou sejam, três contribuições, o que estará satisfeito com o recolhimento da contribuição referente ao mês de janeiro/2016 antes do parto. Se você atualmente contribui como segurada empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, fará jus ao benefício independentemente de carência, nos termos do Art. 30, inciso II, do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, na redação dada pelo Decreto nº. 3.265, de 29/11/1999.

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