Olá estou sem trabalhar desde janeiro de 2014 e agora estou grávida.
Paguei mês passado minha guia INSS e ganho o bebe em fevereiro, vou ter direito ao auxílio?
Paguei mês passado minha guia INSS e ganho o bebe em fevereiro, vou ter direito ao auxílio?
Se em janeiro de 2014 você contribuía como autônoma e tinha mais de dez contribuições mensais para o INSS, deverá recolher mais 1/3 (um terço) do número de contribuições necessárias à carência para o benefício de salário-maternidade exigido por tal categoria, ou sejam, três contribuições, o que estará satisfeito com o recolhimento da contribuição referente ao mês de janeiro/2016 antes do parto. Se você atualmente contribui como segurada empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, fará jus ao benefício independentemente de carência, nos termos do Art. 30, inciso II, do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, na redação dada pelo Decreto nº. 3.265, de 29/11/1999.