Mãe tem a guarda e quer buscar o filho com polícia.
Meu marido tem um filho de 9 anos que mora há 105 km de distância, de 15 em 15 dias, todas as férias, feriados prolongados, Natal e Ano Novo, salvo a noite do dia 24 que ela quer ficar com o menino, ele passa conosco. Neste ano ele decidiu que o Natal seria dele, como consta na sentença, Natal ímpar com o pai, pega dia 24 e entrega até as 20:00 do dia 25. Ele está conosco desde o dia 18 , primeiro dia de férias. O problema é que nesta sentença também os 10 primeiros dias de férias seriam dela, agora por pirraça ela quer que ele vá até a cidade dela levar a criança e buscá-lo no dia determinado, ou seja dia 24 e devolver dia 25, sendo que para o seu próprio bem nunca quer fica com a criança em datas comemorativas, a não ser na noite de natal simplesmente para dar o presente para a criança. Se ela chamar a polícia meu marido fica fichado? O que acontece neste caso? Não queremos que a criança participe disso, mas também não queremos fazer sempre a vontade dela.
Nem o pai, nem a mãe, nem vc, ninguém pode dizer o que importa ou não a criança. Se fosse assim a mãe diria que não importa a criança ficar com o pai. É presunção de qualquer ser humano achar que sabe o que se passa no coração de outra pessoa. E qualquer criança adora quebrar a rotina, as regras em que ela vive a maior parte do tempo, isso não quer dizer que ela prefere esse, aquele, não quer dizer que a justiça veria como melhor para a criança a mudança da custódia fisica.
Viagem de 100km não é tanto assim.