apropriação indébita ou estelionato?
em um caso de um funcionário que é o responsável por pagar contas da empresa. Ele teria que depositar R$2000 porém fica com R$1000 para si e deposita o restante. O funcionário não falsifica, porém não entrega os comprovantes de depósito na empresa.
Neste caso o fato de não entregar os comprovantes não configuraria uma tentativa de induzir a empresa ao erro? Assim configuraria crime de estelionato. Alguém sabe se existe alguma jurisprudência a respeito?