apropriação indébita ou estelionato?

Há 10 anos ·
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em um caso de um funcionário que é o responsável por pagar contas da empresa. Ele teria que depositar R$2000 porém fica com R$1000 para si e deposita o restante. O funcionário não falsifica, porém não entrega os comprovantes de depósito na empresa.

Neste caso o fato de não entregar os comprovantes não configuraria uma tentativa de induzir a empresa ao erro? Assim configuraria crime de estelionato. Alguém sabe se existe alguma jurisprudência a respeito?

3 Respostas
Leandro Quenehenn - [email protected]
Há 10 anos ·
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Não. Haveria tentativa de induzir ao erro se ele entregasse recibo de deposito falso ou falsificado. A conduta negativa (deixar de apresentar o recibo), nesse caso, não configura a elementar do tipo. O caso se amolda melhor como apropriação indébita.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Concordo. Apropriação indébita.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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muito obrigada pessoal!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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