em um caso de um funcionário que é o responsável por pagar contas da empresa. Ele teria que depositar R$2000 porém fica com R$1000 para si e deposita o restante. O funcionário não falsifica, porém não entrega os comprovantes de depósito na empresa.

Neste caso o fato de não entregar os comprovantes não configuraria uma tentativa de induzir a empresa ao erro? Assim configuraria crime de estelionato. Alguém sabe se existe alguma jurisprudência a respeito?

Respostas

3

  • 1
    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Segunda, 21 de dezembro de 2015, 19h24min

    Não. Haveria tentativa de induzir ao erro se ele entregasse recibo de deposito falso ou falsificado. A conduta negativa (deixar de apresentar o recibo), nesse caso, não configura a elementar do tipo. O caso se amolda melhor como apropriação indébita.

  • 1
    H

    Hen_BH Segunda, 21 de dezembro de 2015, 23h16min

    Concordo. Apropriação indébita.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 22 de dezembro de 2015, 8h49min

    muito obrigada pessoal!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.