Pensão Pós Morte após 21 anos para universitário, onde a morte foi em 93!

Há 19 anos ·
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muita gente entrou com mandado de segurança contra o inss por está fazendo faculdade e pediu para extender a pensão até os 24 anos, mas o inss apela conseguindo provimento pois pelo que parece sendo a morte posterior a vigencia do art. 16 da lei 8281/91 em q o art. foi posto em 95 salvo me engano o universitário não tem direito. perdi a minha pensão agora e a certidão de óbito do meu avô é de 93! tenho direito? posso entrar com o mandado de segurança? quais documentação precisa? abraço =]

17 Respostas
Regina
Há 19 anos ·
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Olá Nilson.

Entendo que para vc ter algum direito em relação a pensão por morte do seu avô, antes mais nada precisa provar a sua dependencia economica em relçao a ele enquanto estava vivo. Pois o contrário como alegar tal necessidade somente agora?

Depois disso a qualquer tempo você poderá requerer a pensão por morte dele, mas a dependencia economica é fundamental.

abraço!

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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regina.. eu já tinha pensão dele, mais foi cancelada mês passado por que fiz 21 anos. gostaria de saber se pode se estender até os 24.

Regina
Há 19 anos ·
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Oi Nilson.

Desculpe não tinha entendido direito a sua pergunta. Pois bem, quanto a pensão por morte previdenciária a legislação é clara quando diz que deverá ser paga até os 21 anos do beneficiário, após isso, somente sendo o beneficiário inválido.

Cristina
Há 19 anos ·
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Olá Nilson!

A lei 9.032/95 excluiu o menor designado do rol de dependentes do art.16 da lei 8.213/91. Entretanto, como o óbito de seu avô foi antes da vigência da lei nova, o seu direito era adquirido. Ocorre que, com a maioridade previdenciária, ou seja, aos 21 anos, o seu benefício de Pensão por Morte foi cessado, conforme previsto na lei de benefícios.

Quanto a sua pergunta, preciso lhe dizer que alguns juízes federais julgaram procedentes as pretensões que pediam a prorrogação do benefício até que o dependente universitário atingisse os 24 anos, com base em entendimento jurisprudencial de direito civil, em sede de pensão alimentícia. Contudo, o STJ vem se posicionando contrariamente, sob a justificativa de que não há previsão legal e nem fonte de custeio na Previdência Social para ampliar o direito. Enfim, o INSS ganhou mais essa na justiça, infelizmente! Espero poder ter esclarecido a questão, mas consulte o site do STJ e verá muitos julgados nesse sentido.

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Como disse Cristina não há previsão legal sobre extensão do benefício até os 24 anos. E a Justiça tem alegado que o artigo 205 da Constituição diz ser a educação direito de todos e dever do Estado e da família. Então as decisões judiciais vão muito neste sentido. Só que não há lei clara quanto a como será cumprido este dever do Estao. E o artigo 208 parece limitar este dever somente ao ensino fundamental e médio. Então é meio forçado dizer que o INSS como parte do Estado tem o dever de extender a pensão até conclusão do curso universitário ainda que aos 24 anos contra expressa disposição da lei 8213 que limita o benefício até aos 21 anos. E por outro lado o artigo 195, parágrafo quinto veda criação, majoração e extensão de benefícios sem fonte de custeio total. Então temos choque entre dois princípios constitucionais: o dever do Estado em prover educação e a vedação a extensão de benefícios, sim no caso se trata de extensão. Então me parece que o juiz ao determinar a extensão está invadindo terreno reservado ao Legislativo. Este é que deveria fazer leis. O Judiciário só pode interpretar a lei no que ela não for clara, a meu ver e salvo melhor juízo. Não pode substituir o Congresso. Não pode criar leis. Só interpretá-las. Mas a criação de autenticas leis por meio de decisões jurisprudenciais parece ser uma constante no país. Mesmo assim e considerando que o Judiciário possa fazer interpretação do texto constitucional para conceder benefícios não previstos em lei acho estranho a primeira informação de que houve mandados de segurança para extensão aos 21 anos. Em tese, sei de algumas pessoas que conseguiram obtenção de transito em julgado da decisão de extensão do benefício. Mas creio que isto só pode ocorrer em ação ordinária. Mandado de segurança de forma alguma. Não há como considerar o direito a extensão como líquido e certo devido a sua alta controvérsia jurídica. E para mandado de segurança o direito a extensão do benefício teria de ser líquido e certo. O que só poderia ocorrer se previsto em lei.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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eu poderia tentar com mandado de segurança e caso não dê procedência eu entrar com uma ação? pq tenho urgência quanto a isso, pois era com ele que eu pagava a faculdade. o resto é FIES! :( já estou quase terminando

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Poder, pode. O pior que pode ocorrer é ser negado o mandado. Mas a decisão só faz coisa julgada no sentido de o direito pleiteado não ser líquido e certo, nem haver ilegalidade na recusa do INSS. Isto não impede que improcedente o pedido no mandado de segurança você tente ação ordinária para pleitear o direito que não foi reconhecido de pronto como líquido e certo. Aí se esta ação for julgada improcedente nada mais há a fazer. De qualquer forma você precisará de advogado para impetrar mandado de segurança. Procure um. Ele poderá lhe orientar melhor sobre a viabilidade ou não de impetrar mandado de segurança. Eu mesmo não vejo viabilidade alguma. Acho que seria pura perda de tempo. Mas consulte um advogado de seu município. Um advogado estará mais apto a orientá-lo do que qualquer pessoa deste fórum. Até pelo fato de ele é que ter de mover a ação.

CRVDS
Há 18 anos ·
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Prezados, data venia, sugiro propor ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Mas não esquecendo de despachar com o juiz, pois, caso contrário, poderá haver demora na prestação judicial.

ALEX DE ALMEIDA
Há 18 anos ·
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Olá me interessei pela sua pergunta, pois sou pensionista pelo instituto de previdencia DO estado de são Paulo e aqui a pensão é paga ate os 21 anos e se universitario ate os 25 anos de idade, e mesmo eu sendo emancipado (casado) e morando em outro endereco, tenho direito a minha pensão, meu pai era procurador de autarquia do der-departamento de estradas de rodagem, interessante como as leis mudam de orgão para orgão.

EU MEMSO TRATEI DE VER MEUS DIREITOS POIS PERDI ESTA PENSÃO EM 2005 E AGORA RETOMEI ELA, POIS IA EM DIVERSOS ADVOGADOS E TODOS DIZIAM QUE SE EU FOSSE EMANCIPADO NAO TERIA MAIS DIREITO, MAS COM INTELIGENCIA ESCLARECI DUVIDAS JUNTO A OUVIDORIA DO ORGAO E HOJE RECEBO E TENHO 21 ANOS.

Laís Abreu
Há 17 anos ·
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Olá , eu recebo a pensão pós morte por causa da minha mãe falecida em fevereiro deste ano, tenho dezoito anos, como vi aqui no site pela história do Alex e gostaria de saber como ele fez para continuar recebendo a pensão pós morte, pois meu pai também é falecido , mas recebo a pensão somente da minha mãe , assim consigo provar que eu era totalmente dependente dela, por favor, se puderem me ajudem !!!! Obrigada

Thiago S. Santos
Há 17 anos ·
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Olá pessoal estou aqui para pedir ajuda de vocês... Meu avô era meu tutor lega e tinha minha guarda definitiva.. ele faleceu em maio de 2007 desde então venho recebendo uma pensão (pensão por morte) sou universitario acabei de ir para o 5º Período de Medicina Veterinária.. Curso numa faculdade particular, pois é o único oferecido no estado de SERGIPE e o valor da mensalidade é absurdo (830,00) e não tenho condições de continuar meus estudos caso eu perca este beneficio e também não tenho como me manter sem o mesmo! Estou agora com 20 anos e irei completar no proximo dia 1º de março 21 anos ! Devo entrar com uma ação contra o INSS ou não, quando devo? Agora ou depois do corte do beneficio?

Agradeço desde já ajuda de todos.

Att, Thiago S. Santos

cleusa maria pereira
Há 17 anos ·
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Presciso saber qual era a lei que era válida em 1983 , com relaçao a pensao vitalicia, meu pai era funcionário do DNER por 26 anos ,ele estava na ativa, e faleceu em 12/02/1983, nessa epoca sabiamos que , varias outras filhas mulhers de funcionarios do DNER mortos ja, recebiam tambem a pensao. Era uma parte para a viúva e outra parte para filha mulher e solteira. depois a lei mudou acho que em 1995 (nao tenho certeza) mas como meu pai morreu 1m 1983 a lei ainda nao tinha mudado, entao eu prescisava saber se eu hoje com 40 anos já mulher e solteira, poderia receber uma parte dessa pensâo que ficou para minha mae que é a viúva, e se caso ela morrer primeiro que eu , se eu continuava a receber o benficio?, e porque em todos esses anos eu nao procurei saber sobre meus direitos? porque minha mâe nunca permitiu que eu procurasse tais direitos, e tem aqui filha mulher solteira nessa cidade recebendo o beneficio , e várias , recebem até hoje benefecio do pai que ja morreu e em alguns casos a viuva ja morreu tambem, em outros casos vem uma parte para a viuva e outra para a filha. entao eu presciso saber certo se tenho algum direito.

cleusa maria pereira
Há 17 anos ·
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estou aguardando resposta , o mais rapido possivél. e desde já agradeço a todos.

cleusa maria pereira
Há 17 anos ·
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aguardando resposta.

Marcileia Alves Moreira
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se tenho direito de continuar recebendo a pensão que recebo desde 2001, pensao por morte do meu pai que era aposentado, sou universitária de uma faculdade particular em BH, e tendo minha mãe como falecida tambem desde 2006. tenho como recorrer na justiça?

maria lucia herrera
Há 17 anos ·
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sou viuva a17 anos quando meu marida morreu dei entrada para receber pensao ,pois fui casada com ele legalmente,mas ele tinha pago 20nos de inss e ficou 10anos sem pagar ,ai foi indeferido minha pensao ,e ouvir falar que alei mudou e que tenho direito gostaria de saber ...obrigada

janaina de souza fogaça
Há 17 anos ·
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recebo pensão da minha mãe que faleceu, vou completar 21 anos em novembro com isso irei parar de receber o beneficio, so que meu irmão tem 14 anos e não esta incluido no beneficio, gostaria de saber se tem como inclui-lo como fazer isso?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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