venda de imóvel pelo curador
Boa tarde a todos. Tenho uma pequena dúvida. Entrei com uma ação de interdição/curatela de uma filha para a mãe que é acamada, vítima de AVC. Esta dita idosa, possuía uma casa mas devido ao estado de saúde foi morar com essa filha e sua casa ficou fechada, deteriorando-se. Como as despesas eram grandes com a anciã, que recebe todo acompanhamento, os filhos reuniram-se e decidiram vender a casa, para custear o tratamento. A venda é precária pois a dona da casa nada pôde assinar. Feita a curatela, o juiz deferiu mas não autorizou de pronto a venda. Inquirindo-o na audiência, ele disse que não sabia. Pergunto: devo entrar com uma ação para pedir a autorização judicial ou o bem pode ser vendido mediante a assinatura da agora curadora e dos demais filhos? Agradeço a resposta.