Estou com séria dúvida sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos Bresser e Verão.

Tal duvida se deve a uma decisão da Turma Recursal do Juizados Especiais de Goiânia, em que os Juizes entenderam por tratar-se de matéria complexa, e portanto, não cabível apreciação perante a Especializada.

Alguém tem experiências neste sentido???

Desde já, obrigado.

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 25 de abril de 2007, 19h54min

    Eu não faria pelo JEC até mesmo pelo fato reiterado dali aplicarem o CDC apenas e nada a mais ... Daí para uma suposta Prescrição Quinqüenal seria um pulo ... E pelo fato de não caber o Recurso Especial também é outro possível complicador !!!

    Um abraço do Carlos Eduardo !!!
    ([email protected])

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    João Bezerra da Silva Sexta, 25 de maio de 2007, 13h12min

    A despeito da competencia do JEC, a justiça ordinária também é competente para causas que o valor da açao não exceda 60 vezes o salário mínimo. Veja o Procedimento Sumario, artigo 275, I do CPC.
    [email protected]

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 14 de junho de 2007, 6h42min

    Prezados Senhores,

    Quando não se tem noção do valor, pelo visto aqui, a saída pode ser o Sumário, onde também pode se transformar para Ordinário se o valor exceder ou for complexa a instrução no decorrer dos procedimentos; assim vi fazendo numa Defensoria Pública.....

    Abraços.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 14 de junho de 2007, 9h20min

    Tem havido registros aqui nesses fóruns de problemas ao ajuziar em um JEC (Rio, SP, Brasília, ....).

    Não vejo garantia de que o juiz do JEC encaminhe a justiça comum, ao declinar da competência. Minha experiência em caso distinto foi a juiza encerrar o processo em face da desistência e a parte ajuizar outra ação perante a esfera ordinária, não pelo rito da 9.099. E se sua decisão for com mérito, babau, fez coisa julgada, não dá mais pra ir ao fórum.

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