Competência dos Juizados Especiais Cíveis nas Ações de Cobrança dos Expurgos Inflacionários
Estou com séria dúvida sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos Bresser e Verão.
Tal duvida se deve a uma decisão da Turma Recursal do Juizados Especiais de Goiânia, em que os Juizes entenderam por tratar-se de matéria complexa, e portanto, não cabível apreciação perante a Especializada.
Alguém tem experiências neste sentido???
Desde já, obrigado.
Eu não faria pelo JEC até mesmo pelo fato reiterado dali aplicarem o CDC apenas e nada a mais ... Daí para uma suposta Prescrição Quinqüenal seria um pulo ... E pelo fato de não caber o Recurso Especial também é outro possível complicador !!!
Um abraço do Carlos Eduardo !!! ([email protected])
A despeito da competencia do JEC, a justiça ordinária também é competente para causas que o valor da açao não exceda 60 vezes o salário mínimo. Veja o Procedimento Sumario, artigo 275, I do CPC. [email protected]
Tem havido registros aqui nesses fóruns de problemas ao ajuziar em um JEC (Rio, SP, Brasília, ....).
Não vejo garantia de que o juiz do JEC encaminhe a justiça comum, ao declinar da competência. Minha experiência em caso distinto foi a juiza encerrar o processo em face da desistência e a parte ajuizar outra ação perante a esfera ordinária, não pelo rito da 9.099. E se sua decisão for com mérito, babau, fez coisa julgada, não dá mais pra ir ao fórum.