Me separei do meu marido e durante essa separação tive um filho que hoje está com 2 meses. O pai biológico não registrou e meu marido quer adotar a criança. Para ocorrer essa adoção, o pai deverá abrir mão do pátrio poder? Deverá haver reconhecimento da paternidade nesse processo de adoção para que no futuro o pai biológico não venha a requerer nenhum direito sobre meu filho? Estou casada há 20 anos, tenho outros 3 filhos c ele, que dá tudo para meu filho, assistência médica inclusive. Moro no Paraná e o pai biológico se mudou para Brasília. O único contato que tenho dele hoje é por facebook e celular. Como devo proceder? Obrigada

Respostas

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    Michelle Caroline Kroeker Warkentin

    Michelle Caroline Kroeker Warkentin Sexta, 22 de janeiro de 2016, 18h06min

    VOCÊ PODE REGISTRAR NORMAL JÁ QUE NÃO SE A REGISTRO DO PAI BIOLOGICO

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    Renata SBS Qd 02

    Renata SBS Qd 02 Brasília/DF 36309/DF Domingo, 24 de janeiro de 2016, 15h30min

    AB se não há pai registral, o pai afetivo poderá sim registrar a criança, basta ir ao cartório e fazer o requerimento dessa paternidade. Sucesso pra vocês...

    Aguardo seu contato e sua visita:
    http://www.advogadabrasilia.com/

    Advogada Renata Aparecida Silva França

    Advogada especializada em Direito das Famílias/Sucessões e Direito Imobiliário/Contratual.

    "A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos."
    Barão de Montesquieu

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