Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 25 de dezembro de 2015, 18h39min

    Olá ! Inrterpretações das instâncias superiores: - se a ruptura do casamento se der em face de separação / divórcio, será aplicada a regra vigente e incidente sobre a separação contratada; agora se a ruptura do casamento se der por morte, a regra não mais será a da separação de bens. ou seja, o supérstite terá direitos na herança deixada pelo falecido.

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    D

    Desconhecido Sábado, 26 de dezembro de 2015, 2h18min

    No regime da separação convencional de bens, em caso de separação por divórcio, cada cônjuge fica com o que é seu, os bens não se comunicam. Neste regime é obrigatório o pacto antenupcial, onde o casal deve combinar sobre os bens.
    Alguns casais mesmo casados com separação de bens, acabam comprando/pagando bens juntos e registrando apenas no nome de um dos cônjuges, o que pode gerar disputa judicial na hora do divórcio. Assim sendo, quem escolher casar com separação de bens, deve tentar praticar, colocando os bens em nome de quem pagou. E quando o casal compra e paga, que se registre em nome de ambos, na proporção de suas contribuições.
    No caso de separação por morte, o cônjuge sobrevivente herda o patrimônio deixado pelo falecido, em concorrências com descendestes ou ascendentes. E se o falecido não deixar descendentes e ascendentes, o cônjuge herda tudo sozinho. Cabe ao sobrevivente o direito de moradia vitalícia, no imóvel residência do casal, e pensão por morte, se existir dependência econômica.??

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