Minha tia faleceu recentemente, morava com o marido com quem casou há 12 anos. Quando do casaram ela já tinha o apartamento em que morava quitado. Ele não tinha nada. Ela sustentava meus tios doentes. Era aposentada pelo estado de SP.

Com quem ficará o apartamento?

Respostas

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    FJ-.- Brasil Sábado, 26 de dezembro de 2015, 11h36min

    o imóvel vai ficar para você e irmãos se tiver... precisa contratar um advogado para fazer o inventario!

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 12h14min

    Tios e sobrinhos não são herdeiros necessários.Na falta de ascendentes(pais
    avós,bisavós) e descendentes(filhos naturais e adotivos),a totalidade dos bens irá para o companheiro desde que comprove a união estável).

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 12h20min

    Tendo sido casado legalmente com sua tia,será mais rapido ainda e receberá a pensao integral(tb em caso de UE).Vcs não tem nenhum direito aos bens que iram 100% para o marido(havendo ascendentes,será dividido,se houverem filhos,100%para eles).

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    Desconhecido Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h33min

    Meus avós, que são pais dela, são vivos ainda.

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    Desconhecido Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h42min

    Gostaria de saber se mesmos neus avós estando vivos, ele poderá continuar morando no apartamento, que foi comprado e quitado por ela alguns anos antes de se casarem.

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h43min

    Nesse caso o imovel será dividido entre os herdeiros,pai,mãe e marido.E a pensao sera integral do marido.

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h47min

    Vcs tem que ver na previdencia do estado se os irmaos doentes fazem jus a pensao.Se eles forem menores de idade,se ficaram invalidos antes de 21 anos,nao tinham fonte de renda e eram declarados dependentes dela,talvez tenham algum direito.

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h50min

    Ele poderá continuar morando no imóvel até sua morte,pois tem o direito real de habitaçao,se este for o unico,sem pagar nada pra ninguém.

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    Desconhecido Sábado, 26 de dezembro de 2015, 14h01min

    Há casos em que provando que o conjugue sobrevivente tem tem condição financeira favorável, ele pagará um aluguel correspondente a parte dos meus avós no imóvel.

    A questão é: hoje ele não tem condições, pois envontra-se desempregado. No entanto, com a pensao deixada pela minha tia, há a possibilidade de ele ter que pagar o aluguel para os neus avós?

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    debora cristiane Sábado, 26 de dezembro de 2015, 15h49min

    Nao,no caso em questao ele tem o direito real de habitaçao.A condiçao para isso é que eles nao tenham outros imoveis e ele more lá,independente se tenha renda ou nao.

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