Corrupção ativa, trafico de influência ou nao é crime?

Há 10 anos ·
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Quando o agente de trânsito em fiscalização notifica veículos estacionados em local proibido, e os condutores pedem ao agente que não lhes aplique as notificações, existe algum crime nessa situação? Existirá prevaricação se o agente de trânsito não aplicar, mas o simples fato dos particulares solicitarem que não seja cumprido o ato, que não seja cumprido a lei, não é crime? É normal isso?

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Quando o agente de trânsito em fiscalização notifica veículos estacionados em local proibido, e os condutores pedem ao agente que não lhes aplique as notificações, existe algum crime nessa situação? Resp: Não há crime. O fato de pedir apenas que não multe é atípico do ponto de vista penal. Corrupção ativa exige que seja oferecido pelo que vai ser multado alguma vantagem para o agente de transito (ler art. 333 do CP). Já o tráfico de influência não se aplica ao caso (ler art. 332 do CP (Código Penal)). Exigiria uma condição do sujeito ativo em que este obtém vantagem de terceiros alegando ter condições de influir em ato praticado por servidor público. Não é necessário que o servidor pratique ou deixe de praticar o ato. Basta iludir as pessoas que pagarão a vantagem confiantes que com sua influência o servidor agirá de acordo com a vontade do "influente" praticando ato ilegal (ou deixando de praticar ato legal). Existirá prevaricação se o agente de trânsito não aplicar, mas o simples fato dos particulares solicitarem que não seja cumprido o ato, que não seja cumprido a lei, não é crime? Resp: A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o servidor na prática ilegal do ato, no retardamento do mesmo ou mesmo na não prática do ato esteja atendendo a interesse ou sentimento pessoal. Se não for provado este estado de animo do servidor o crime não é caracterizado. È difícil a prova na maioria das vezes.Conforme o caso pode ser movido processo administrativo contra o servidor por desídia no cumprimento de suas funções. A simples solicitação de não cumprir o ato sem ameaça ou oferecimento de vantagem não é crime. É normal isso? Resp: Normal. Pedir não é proibido. Você pode pedir o Universo inteiro. A única pena por este delito é não ser atendido e ficar com cara de palhaço diante do agente de transito e outras pessoas.

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Há 8 anos
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