Tive que responder sozinha pelos débitos da empresa, mas agora o sócio gerente retornou ao Brasil.
Possuía 1% das cotas de uma empresa, o detentor dos 99% não tinha bens para penhora e estava fora do país , portanto fui obrigada a fazer um acordo c/ os ex funcionários para pagar as dívidas trabalhistas dos mesmos, como minha renda é baixa, parcelei em várias vezes e por varios motivos, tive meia ganhos reduzidos e está moto difícil honrar os acordos feitos. Ocorre que agora o tal sócio gerente retornou ao Brasil, quero saber se tem como ele me restituir deste prejuízo que estou tendo até agora, se tenho prazo para ir "atrás" dele e como devo proceder.