Tive que responder sozinha pelos débitos da empresa, mas agora o sócio gerente retornou ao Brasil.
Possuía 1% das cotas de uma empresa, o detentor dos 99% não tinha bens para penhora e estava fora do país , portanto fui obrigada a fazer um acordo c/ os ex funcionários para pagar as dívidas trabalhistas dos mesmos, como minha renda é baixa, parcelei em várias vezes e por varios motivos, tive meia ganhos reduzidos e está moto difícil honrar os acordos feitos. Ocorre que agora o tal sócio gerente retornou ao Brasil, quero saber se tem como ele me restituir deste prejuízo que estou tendo até agora, se tenho prazo para ir "atrás" dele e como devo proceder.
Olá, prezado Amaro Dewes, obrigada pela atenção ! Na época da execução não foram encontrados bens em nome do sócio gerente e, por isso, eles vieram atrás de mim. Acontece que tive meus ganhos reduzidos e está mto difícil honrar os acordos e soube q o tal sócio retornou ao Brasil. Se eu não puder honrar os acordos, só eu serei prejudicada, o sócio gerente não?