Possuía 1% das cotas de uma empresa, o detentor dos 99% não tinha bens para penhora e estava fora do país , portanto fui obrigada a fazer um acordo c/ os ex funcionários para pagar as dívidas trabalhistas dos mesmos, como minha renda é baixa, parcelei em várias vezes e por varios motivos, tive meia ganhos reduzidos e está moto difícil honrar os acordos feitos. Ocorre que agora o tal sócio gerente retornou ao Brasil, quero saber se tem como ele me restituir deste prejuízo que estou tendo até agora, se tenho prazo para ir "atrás" dele e como devo proceder.

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 27 de dezembro de 2015, 9h12min

    Olá ! A empresa tem bens ? Quem responde pelos débitos, inclusive trabalhistas, são os bens da empresa. De consequência todos os sócios.

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 15h30min

    A empresa não possui nenhum bem. Ela parou de funcionar em 2011, mas o sócio gerente não deu baixa na mesma.

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    Amaro Dewes Segunda, 28 de dezembro de 2015, 16h58min

    Olá ! Nos preocupa que voce, ou seu advogado, não tenham chamado a responsabilidade os bens do sócio majoritário !

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    Adv.Paulo Solu Segunda, 28 de dezembro de 2015, 17h30min

    Entendo que você tem como reaver 99% da quantia paga, já que sua participação na sociedade é de 1%, com fundamento nos Arts. 259, pr.único, 275 a 285 e 346 a 351, todos do Código Civil. Em especial o Art. 285.

    Abraço

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    Desconhecido Terça, 29 de dezembro de 2015, 9h02min

    Mto obrigada Dr. Paulo Solu! Mas para reaver esses valores como devo proceder?(se for possível dizer, claro)
    Paguei uma parte e o restante foi parcelado em 97 parcelas, corrigidas anualmente, já que ganho pouco como professora.

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    Desconhecido Terça, 29 de dezembro de 2015, 9h02min

    Olá, prezado Amaro Dewes, obrigada pela atenção ! Na época da execução não foram encontrados bens em nome do sócio gerente e, por isso, eles vieram atrás de mim. Acontece que tive meus ganhos reduzidos e está mto difícil honrar os acordos e soube q o tal sócio retornou ao Brasil. Se eu não puder honrar os acordos, só eu serei prejudicada, o sócio gerente não?

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