TENHO 58 ANOS REDONDOS ( NASCÍ EM 11/02/1957). TRABALHEI COMO PROFESSOR EM ESCOLA PRIVADA POR APROXIMADAMENTE 14 ANOS, COM CARTEIRA ASSINADA; FORA DO MAGISTÉRIO, TRABALHEI UNS 13 ANOS, COM CARTEIRA ASSINADA E AGORA TRABALHO, COMO PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA PROFEITURA DO RIO HÁ 5 ANOS. FIQUEI SABENDO QUE PARA ME APOSENTAR COMO PROFESSOR NO ESTADO OU NO MUNICIPIO, SÓ POSSO AVERBAR O TEMPO QUE TRABALHEI COMO PROFESSOR (NA EMPRESA PRIVADA E NA PÚBLICA). NESTE CASO, EU PERDERIA OS 13 ANOS QUE TRABALHEI FORA DO MAGISTÉRIO. PARA NÃO PERDÊ-LOS, TERIA QUE COMPLETÁ-LOS TRABALHANDO, OU ENTÃO PAGAR AUTONOMIA POR MAIS 22 ANOS PARA COMPLETAR OS 35 ANOS. NESTE CASO FICARIA COM DUAS APOSENTADORIAS. DIANTE DESTA SITUAÇÃO, FAÇO AS SEGUINTES INDAGAÇÕES: 1. ISTO É VERDADE? 2. SE FOR VERDADE, E EU FOR TRABALHAR COMO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OU FEDERAL, FORA DA ÁREA DO MAGISTÉRIO, TODOS OS ANOS TRABALHADOS(QUE EU CITEI: 14+13+5 =32), SERÃO COMPUTADOS E AVERBADOS PARA EU ME APOSENTAR NESTE NOVO EMPREGO?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 28 de dezembro de 2015, 20h50min

    Coloque o período (mes/ano a mes/ano) de cada serviço (público e privado). O novo emprego é no Estado do Rio? Se sim. incorreto dizer que é emprego. É cargo publico.
    As regras são as seguintes:
    1) Só são averbados tempos de contribuição salário em períodos não concomitantes, sendo vedado averbar tempo concomitante.
    2) Aposentadoria de professor é aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Sendo necessário no mínimo 30 anos de contribuição como professor. Além de 10 anos de serviço público. Quanto ao tempo que não é de professor não conta para aposentadoria de professor. Se você somar o tempo de contribuição de professor com o de não professor e alcançar 35 anos de contribuição e 60 anos de idade você se aposenta com aposentadoria comum.
    Avalie sua situação a partir destas informações.

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    Luguevas Terça, 29 de dezembro de 2015, 12h37min

    Lázaro: mas para você se aposentar no cargo público como disse o Dr Eldo, precisa de 10 anos de serviço público no órgão onde você vai se aposentar, então como você tem 5 anos, serão preciso mais 5 anos e no total você terá 37 anos de serviço.

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    ROSANGELA Sábado, 09 de janeiro de 2016, 21h39min

    Requeri minha aposentadoria por tempo de contribuição no ultimo dia 22/12. Foi deferida e ja consigo ver a carta de concessao no site do inss. Acontece que requeri a aposentadoria pensando que caso cumprisse os requisitos para o cancelamento poderia fazê-lo, ou seja, nao efetuar o saque do primeiro beneficio, nem do fgts e nem o do pasep. Isto porque tenho dúvidas se não seria melhor ter esperado completar 49 anos, que já faço agro no mês de fevereiro/16 e entao teria uma pequena diferença a maior no beneficio em função da mudança do fator. E, ainda, se espero atingir as condiçoes para aposentar pelo 85/95, isto se daria somente daqui a 4 anos. Ocorre que o funcionario do direcinou o meu primeiro beneficio (que nao poderei sacar se quiser cancelar) para crédito na minha conta corrente. Como farei para comprovar que nao efetuei o primeiro saque se utilizo a conta corrente normalmente? Fui ao inss e perguntei e eles não me deram uma resposta clara. Disseram nao saber direiro o que se faz. Talvez uma declaração do banco que seria analisado pelo inss, informando que nao efetuei o saque. Mas nao souberam informar de forma clara e objetiva. Gostaria de receber uma orientação neste sentido. O valor já será creditado na conta no dia 12/01/2016.

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