Boletim de Ocorrência

Há 18 anos ·
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Caros colegas,

Gostaria de saber se algum de vocês poderia me fornecer informações sobre a origem (histórica) do Boletim de Ocorrência? Qual o valor e a eficácia deste documento como meio probatório? Quais as suas características e suas classificações? Enfim, tudo o que for possivel saber sobre o Boletim de Ocorrência. Se puderem me [indicar] fontes de pesquisa sobre o tema, ficarei muito agradecido.

Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.

Abraços.

André.

33 Respostas
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josé carnaúba de paiva
Há 17 anos ·
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caros colegas:

ante tantos comentários, chega-se à conclusão de que o BO, na verdade, traduz a noticia do crime, o que poderá também ser levada à autoridade judiciária por meio de queixa ou mesmo ofício Ministerial, dentre outras missivas, escritas ou mesmo verbais.

contudo, como bem disse os colegas, atualmente, esse negócio de fazer BO para preservar direitos, está sendo idéia rechaçada pela respectiva autoridade, uma vez que, na maioria das vezes, conduz à proteção de interesse civil.

Sem contar que o BO, quase sempre é lavrado por funcionário que não tem condições técnicas suficientes para mensurar o contexto a ser ali inserto, com o fim de traduzir exatamente a natureza do crime ou os fatos como realmente se deram, acabando por inserir o que não deveria ou mesmo omitir o que necessário era.

é uma pena.

paiva.

valter nunes da silva
Há 17 anos ·
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olá....vendi um carro em 1995, desta semana 26/06/2008 recebi uma multa desse carro, portanto, ainda ele está no meu nome. Bloquiei o carro junto ao detran. UM advogado disse para eu ir a uma delegacia e solicitar um boletim de preservação de direito.O que é isso? Devo mesmo fazer isso? Hoje não tenho a minima ideia de onde este carro está, tanto que a multa veio do vale do paraiba. Se alguem puder me ajudar, ficaria muito grato.

Antonio Carlos da Silva
Há 17 anos ·
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Caro amigo! Vc. deve contestar, através de petição ao órgão público, feita por um advogado, comprovando que o veículo não está mais em seu nome e, portanto, sem maiores consequências, visto que na nossa Lei Civil os bens móveis são transmitidos por Tradição (art. 1267 e sgs. do C.C.), que é, na verdade a entrega dos bens, simbolizado, muitas vezes, no caso de veículo, pela entrega das chaves, portanto, transferido, de forma onerosa, através do pagamento e recebimento do bem. Espero que te ajude. abraço

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amados. O REGISTRO DE OCORRENCIA(sou do Rio ,e,aqui se fala assim) está sendo tão "endeusado" por conta da pretensão de a Polícia civil , por ser auxiliar do Poder Judiciário; pretender que também detenha igual posição. Rrecentemente, (pasmem !) recorreu (jornal Extra 31/05/2007) à chefia da polícia civil de Brasilia ,DF, peticionando à SSP que os associados (delegados ) fôssem tratados por V.EXa. e n ão , por V.S ,Porque cismaram que fazem parte do poder judiciário. Concordo com o Sr. Vanderley Muniz , acerca do R.O ; uma vez que se trata de um resquício do sistemal inquisitorial a permanência do modelo no processo penal através do discurso sobre a verdade real,e, não da busca da verdade fática e jurídica. A verdade empírica,racional ou dogmática na fase inquisotorial, é relativizada e subejtivizada para ser pragmatizada na pessoa do juiz a quem somente a verdade real interessa. O inquérito policial É MERO relatório , do qual o MP PODERá UTILIZAR-SE. Não o faz porque há um lobby de delgados a quem não interresa que se deem poderes de investigação ao MP a fim de que se esvazie sua autoridade. Outro ponto a destacar acerca do comentário do ilustre Juan Américo, afirma erroneamente ser o delegado é a única autoridade policial. Redondamente enganado meu caro, uma vez que não há tal distinção promovida pelo CPP ou pela CF/88, que menciona ser o Del.POl. MERO (desculpem) servidor do executivo com igual autoridade que a Polícia do Senado, a Polícia militar, a Polícia Rodoviária Federeal , a polícia portuária.da extinta policia ferroviaria. Melhor comentário faria se dissesse tratar-se de autoridade de policia judiciária (não judicial - mas isso é um outro assunto) Aí sim estaria corretíssimo. Há quem afirme que os policais militares ,por exemplo, são agentes da autoridade. Ledo engano! Agente da autoridade policial trata-se do guarda de segurança bancária, do agente do metro, até mesmo do porteiro quando no exercício da função impede o ingresso em repartição pública . Não os policiais elencados acima que são autoridades policiais, detentoras do instransmissível e indelegável poder de polícia. Voltando ao inquerito policial : Interessante lembrar que o sistema processual em toda a Antiguidade foi o acusatório, iniciando o processo pela accusatio, dominando a publicidade e oralidade, não havendo a possibilidade de o juiz tomar a iniciativa de apurar os fatos imputados, cabendo a demonstração da relação fática pelas partes. O juízo penal, como expunham os práticos da época, era o actum trium personarum. Obviamente, o modelo acusatório deste período não alcançava qualquer garantia aos indivíduos, principalmente aqueles que não pertenciam a uma classe social mais privilegiada, bastando lembrar que a demonstração fática ocorria através das ordálias.(pesquise acerca do assunto pra eu não mudar o foco) No entanto, estabeleceram-se à época, alguns perigos no acompanhamento deste sistema processual: a crescente impunidade; com a facilitação da acusação falsa; desamparo dos fracos; deturpação da verdade; impossibilidade de julgamento em muitos casos e inexequibilidade de sentença em outros. Observadas as agruras que atravessava o sistema acusatório, o Senado Romano buscou uma saída para a melhor averiguação das infrações penais, objetivando o afastamento da impunidade que assolava toda a Idade Média e dar maior credibilidade às decisões judiciais. Assim, o processo inquisitório apareceu como subsidiário ao acusatório, não havendo possibilidade de o juiz se contentar com a verdade (ficta) produzida apenas pelas partes. O aprimoramento deste modelo se deu pela Igreja Católica, através da qual instituiu o inquérito como forma de acusação e a busca de provas para a sanção das heresias, extravasando às demandas meramente intra-eclesial, na medida em que o cristianismo resultou na religião oficial do Império, tornando a questão não apenas religiosa, mas também política. Assim, a Inquisição tem sua origem em 1232, quando o Imperador Frederico II transcreve editos de perseguição aos hereges de todo o Império pelo simples receio de divisão interna e enfraquecimento do seu poder. Conseqüentemente, o Papa Gregório IX, com temor às ambições imperiais, estabelece as funções de inquisidores papais para a investigação destes crimes clérigos. Segue assim a necessidade de formulação procedimental do controle severo dos cristãos, o que ocorre com a bula de Inocêncio IV. Porém, apenas em 1542, o Papa Paulo III estatuiu a Sagrada Congregação da Inquisição Romana e Universal ou Santo Ofício como suprema corte de resolução de todas as questões ligadas à fé e à moral. O discurso de mudança do sistema jurídico não era apenas um aprimoramento na demonstração dos fatos delitivos, mas uma maior segurança que se buscava à época, pelas decisões do Imperador. Ilustra Tornaghi que para evitar que os humildes fossem vítimas da cólera dos poderosos, que os homens de bem sofressem na boa fama, na estima pública e, finamente, para assegurar o bom êxito das investigações, o processo passou a ser secreto e documentado pela redução a escrito de todos os atos. O que não estivesse nos autos era como se não existisse: quod nos est in actis non est in mundo. A crítica romana ao sistema acusatório aparece como uma situação necessária em face da estrutura de um Estado forte, que se espelhava em decisões demonstráveis, através daqueles que teoricamente possuíam a melhor cultura investigativa – os quaesitores – para que não houvesse, principalmente, a impunidade dos vis da sociedade romana. O sistema inquisitório, portanto, afasta o acusatório, como grande afirmação de um “procedimento administrativo em que o Estado se defende não se tratando de uma atividade jurisdicional a não ser formalmente.” A conjugação de forças para se chegar a uma decisão condenatória retrata a característica indelével deste modelo inquisitório, até porque a presunção de culpabilidade daqueles que respondiam pela suposta prática de um delito era a regra. Espelhava-se, assim, numa ampla discricionariedade de obtenção de elementos fáticos pelo investigador, que também possuía a função de acusar e julgar. Como historiciza Foucault, (acredito que todos os ilustres leram Vigiar e Punir) "o suspeito, enquanto tal, merecia sempre um certo castigo; não se podia ser inocentemente objeto de pesquisa. A suspeita implicava ao mesmo tempo, da parte do juiz um elemento de demonstração, da parte do acusado a prova de uma certa culpa, e da parte da punição uma forma ilimitada de pena. Um suspeito que continuasse suspeito não estava inocentado por isso, mas era parcialmente punido. (...) O corpo do interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar da extorsão da verdade. E do mesmo modo que a presunção é a solidariamente um elemento de inquérito e um fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura é ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instrução.Além da escritura como característica presente no modelo inquisitório,observava-se o sigilo necessário, o que autorizava uma extrema subjetividade do julgador, sem que houvesse, inclusive, a cultura de simbolismo da sua decisão, ouseja, além do segredo na demonstração fática, a decisão não precisaria serfundamentada, na medida em que dificilmente haveria possibilidade de impugnaçãodas sentenças daqueles que investigavam, acusavam e julgavam. Esta estruturamoldava-se ao Santo Ofício, estabelecendo, nas palavras de Boff “uma perversidade jurídica em qualquer Estado de direito, pagão, ateu ou cristão. Não há a salvaguarda suficiente do direito de defesa.” A confiabilidade destas decisões era máxima. Assim, o processo inquisitivo é infalível, pois o resultado é determinado previamente pelo próprio juiz-acusador. A sentença é potestativa e plena, e, na maioria das vezes, não admite recurso, pois o divino encarnado pelo Santo Ofício não se contradiz e não admite questionamento, ou seja, é perfeito e não suscetível ao erro. Dessa forma, o Juiz-Acusador formula uma hipótese e realiza a verificação. A verdade admitida como ‘adaequatio rei et intellectus’ é atingível e deve ser alcançada. Esta verdade, verdade material [verdade real], já existente como hipótese na mente do Juiz-Acusador, deve, por outro lado, ser atingida solipsisticamente. O contraditório perturba esta investigação. A poluição da prova daquela verdade já postulada é o maior de todos os perigos. Daí resulta o sigilo do processo, a ausência de indiciado ou do seu defensor na aquisição da prova que poderá servir para fundamentar a sentença de condenação.Deve-se lembrar ainda que o modelo inquisitório não se restringia apenas no procedimento criminal, mas na cultura social e na linguagem jurisdicional. Portanto,não só a forma deste sistema deveria ser identificada, mas, principalmente, sua essência. Nossa época é outra. Nossas necessidades mudaram. O Estado já se mostra forte, não havendo qualquer imperativo de demonstração à sociedade sobre a relevância de sua estrutura permanente para que não haja a administração dos anseios sociais, seja na apuração de um fato criminoso, estabelecendo uma sanção penal para aqueles que contrariam as normas jurídicas, seja para a demonstração da liberdade individual como regra. Acreditamos e reconhecemos como relevantes todas as Instituições ligadas à macro-estrutura jurisdicional, através do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, pela atuação de Advogados, e da Polícia ostensiva e repressiva. Não há mais a necessidade de demonstração de forças conglobantes; a atuação responsável, de forma individualizada de cada instituição, já estabelece seu desempenho afastado de valores reduzidos pela estrutura processual; por isso cada qual exerce uma função indispensável à realização da Justiça democrática. No entanto, não obstante a desilusão histórica do sistema inquisitório, principalmente por incidir em flagrante erro psicológico, quando crê que uma única pessoa pudesse exercer funções antagônicas como investigar, acusar, defender e julgar o que se observa na prática jurídica é a repristinação deste modelo medieval, com uma crescente insegurança social e jurídica quando se afasta da estrutura dialética do processo.Por conseguinte, alguns dispositivos legais permanecem em vigor (por exemplo: art. 5º., II, primeira parte; art. 13, II; art. 156, parte final; art. 196; art. 209; art. 234; art. 242; art. 311; art. 384, e seu parágrafo único; art. 385; art. 502, etc, todos do CPP. Eu seria desonesto em não citar "A PERMANÊNCIA DO SISTEMA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL ATRAVÉS DO DISCURSO SOBRE A VERDADE REAL" Por: Denis Andrade Sampaio Junior disponível no Google. QUE EU LI PARA RESPONDER A VÓS OUTROS .

gabriel toledo baptista
Há 17 anos ·
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OI MEU nome e gabriel tenho 14 anos um homen me ligo falando q eu ligei pra ele de madrugada , sendo q eu nao ligei , e ele falo q fez um BO contra o numero da celular oq eu faso me ajude.

Luisa_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se algum de vocês poderia me fornecer informações sobre a inclusão do registro de cor nos boletins de ocorrência.

Agradeço a atenção de todos/as.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Puxa vida!!!

Não sabia que essa discussão havia ressuscitado.

edmar franco, quem é você?!!!

De onde tirou todas estas informações espetaculares e didaticamente enriquecedoras?

Queira por favor, sê de interesse, entrar em contacto.

[email protected].

atenciosamente: Vanderley Muniz.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Gabriel faço é com ç ( c+ cedilha)

Fica tranquilinho no seu cantinho, nada poderá acontecer contigo.

O registro de cor na ocorrência faz parte da qualificação do indíviduo, nada anormal, Luiza.

Fulano de tal, branco, preto, carnesiano,etc., aproximadamente 1.70 mts, etc. é normal.

jptn
Há 17 anos ·
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show de bola Dr. Vanderlei, bela explanação explicativa, assino em baixo!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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É nóis na fita mano!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Joao Batista Alves
Há 16 anos ·
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gostaria de informações , tenho um barracão, querendo alugar, apareceu uma candidato, mas disse que primeiro teria que fazer uma reforma pois o mesmo ainda não tinha condições de moradia . o candidato disse que era pedreiro e faria o serviço, combrando 200,00 combinamos tudo, coloquei o matarial e lhe dei achave para fazer o serviço. por minha surpresa a pessoa mudou para o imovel e ainda vendeu o cimento . estou sem saber o que fazer . por favor alguem me de uma orientação , ficarei muito grato

anonimos
Há 12 anos ·
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Ola sou novato e gostaria de ajuda neste forum vamos la : Um oficial de justiça estava vindo na minha casa com uma intimaçao contra minha pessoa por ameaça constando q eu ameacei a pessoa X , eu nao estava so recebi o recado de um parente sobre isso , eu como nao fiz nada fiquei na minha nao compareci a delegacia , agora fico sabendo q tem um condenaçao do juiz para me prender. Obs : Eu na vejo a pessoa a muitos anos nao gosto dela mas nem lembro q ela existe aee ela esta me acusando agora q eu bati nela numa festa a 1 ano atras que eu dei um murro na cara dela, isso e armaçao dela porque , pq eu nem vejo esta pessoa a mts anos e c ver eu viro a cara, como ela pode me acusar q eu dei um murro na cara dela e q o juiz esta me condenando? peço ajuda a vcs mais sabeis dos direitos quais providencias devo tomar pois estou sendo acusado de lesao corporal contra uma pessoa q eu nem vejo muito menos bateria e quero saber oq devo saber para processar ela por falso acusacao se tenho direito de uma idenizacao por isso, pois esta sujando minha imagem e me causando transtornos obrigado a todos

anonimos
Há 12 anos ·
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Ola amigos ,gostaria quer vcs me orientassem no meu caso por favor. uma irma bastarda ( quer acreditoq nem seje legitima ) junto com a mae dela fez umas falsas denuncias contra minha pessoa : estao alegando q estou perseguindo , ameaçando de morte e agressao contra ela e a bastarda de 17 anos , eu nunca tive contato com essas pessoas, meu pai separou da mae dela a uns 10 anos ja e meu pai faleceu a 1 ano e meio , elas fizeram uma medida q eu n posso passar 300 m de distancia delas alegando q sou perigoso , eu n quero mesmo passar perto mas fiquei sabendo q ela vira pro meu rumo e chamara a policia para eu ir preso , que tipo de açao vcs aconcelhas para este caso, elas n tem ocorrencia policial da epoca q ela esta alegando q eu agredi elas, nao tem exame de corpo delito , nem testemunhas , apenas a palavra delas , e eu tenhu uma meia duzia de testemunhas ao meu favor q estava comigo no dia q estao alegando a falsa acusao delas.a mae dela foi esses dias denovo e registro uma ocorrencia por ameaça denovo contra minha pessoa , isso esta me prejudicando no servico , eu nem lembro q essas pessoas existem e elas ficam me perseguindo , elas tao achando q podem sair inventando coisas pra me por na cadeia a todos custo ( a causa disso tudo e pq eu e uma irma legitima nao concordamos em abri iventario antes desta pessoa fazer dna temos duvidas de q ela nao e filha do meu pai ) mas ta nao vem ao caso e apenas o motivo desta perseguicao da mae e da filha , eu preciso urgente de algo q proiba elas de tocar no mue nome ou passa proximo a minha residencia e meu servico e uma idenizacao por danos morais materias e transtornos q isso esta me causando pois oq estao fazendo e acusaçao falsa de crime de ameaça e agressao nunca nem cheguei perto delas muito menos fiz oq estao me acusando somente com as palvras q sai da boca suja delas

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Há 8 anos
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