Cliente quer responsabilizar escritório por não informar que tal multa impediria a renovação da CNH

Há 10 anos ·
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Trabalho em um escritório despachante no estado de SP. Até pouco tempo atrás a infração por não registrar o veículo no prazo de 30 dias (Art. 233 do CTB) não somava pontuação ao prontuário de condutor com CNH em fase de permissão, portanto, ao levar a multa o cidadão não levaria os 5 pontos e não perderia a CNH. Fizemos várias transferências de veículos com essa multa e com CNH permissão e nunca teve problema. Acontece que em meados de novembro o Detran mudou essa regra e passou a somar os pontos dessa infração, fazendo com que várias pessoas perdessem a CNH por se tratar de permissão. Sem aviso prévio, inclusive nem os funcionários da unidade daqui da cidade estavam informados. Um de meus clientes veio até o escritório para transferir um veículo após o prazo de 30 dias e informamos que ele não perderia a CNH por conta dessa multa, porém ele perdeu. Agora ele está nos responsabilizando querendo que paguemos a nova CNH, caso contrário entrerá na justiça. Se ele entrar, seremos responsabilizados?

11 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Ué! e que diferença faria vcs terem ou não informado de que ele perderia a PPD? a infração ele já havia cometido, diferentemente se ele tivesse entregue antes a documentação para vcs e vcs esqueceram de fazer a transferência dentro dos 30 dias ai sim haveria responsabilidade por parte do despachante. Deixa ele entrar na justiça, o juiz vai extinguir o processo na resposta à ação ou seja basta vcs informarem que ele procurou o escritório depois dos 30 dias.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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A diferença, segundo ele, é que se soubesse que perderia a PPD ele não faria a transferência no momento, esperaria ele pegar a CNH definitiva e aí sim poderia levar a multa, já que ela só é aplicada no momento da entrada no Detran. Eu penso exatamente assim ISS//, ele que cometeu a infração, não nós.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Por se tratar de uma infração administrativa, se ele recorrer ao judiciário ela pode ser cancelada, como já existe várias e várias decisões favoráveis a esse respeito, ele pode ser beneficiado. Agora, manda seu cliente voltar ao CFC e estudar a legislação de trânsito, pois caberia a ele saber que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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e dai que não fizesse no momento? Vc como despachante sabe muito bem que mesmo que ele pegasse a cnh definitiva o detran iria cancelar do mesmo modo, ou agora ou daqui a 05 anos.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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A infração foi cometida na vigencia da PPD portanto mesmo que ele fizesse a transferencia somente após a emissão da cnh o efeito seira o mesmo ou seja cancelamento da cnh definitiva.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então ISS//, se ele fizesse a transferência após a emissão da CNH definitiva, a mesma não seria cancelada, já que ele teria 20 pontos no prontuário e descontaria apenas 5. Na PPD ele poderia levar no máximo uma multa de 4 pontos. A multa não é retroativa, ela só vai existir a partir do momento da entrada do processo de transferência no Detran, pelo menos aqui na cidade funciona assim. Mas obrigado mesmo pessoal, já fiquei mais aliviado.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Perfeitamente, essa infração não é retroativa, e cairá no prontuário apenas quando for efetuada a transferência, não importando em qual data o prazo de 30 dias foi ultrapassado. Não é só na sua cidade que funciona assim, é na Federação toda. Cabe ao Habilitado saber o que pode e o que não pode, foi exatamente por isso que ele passou por um CFC, e se ele se sentir lesado, ele que processe o CFC!

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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cara vc é despachante desde quando? PPD não acumula pontos acumula infração. A infração caracteriza no dia seguinte ao vencimento dos 30 dias.a aplicação da multa (penalidade é que é feita posteriormente mas o cometimento é dentro do periodo de vigencia da ppd.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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A infração administrativa estatuída no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, mesmo que de natureza grave, não tem o condão de impedir a expedição da CNH definitiva, pois tipifica postura estranha ao âmbito da condução de veículos. Interpretação teleológica do artigo 148, § 3º, Código de Trânsito Brasileiro conferida pelo Superior Tribunal de Justiça

Trata-se de infração administrativa, e se o Detran quiser cancelar a CNH posteriormente, o lesado pode entrar na justiça com mandado de segurança, que certamente conseguirá provimento.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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isso é tese! e tese tem para todos gostos.

http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121124657/reexame-necessario-cv-reex-10024130408172001-mg/inteiro-teor-121124703

A contrário sensu neste caso o juiz somente deu razão ao autor da ação em virtude da infração ter sido cometida antes dele obter a permissão.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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ISS//, sou despachante há mais de quinze anos, o que estou dizendo aqui é conhecimento prático, não teórico. A PPD pode levar uma multa de até 4 pontos que não prejudica nada, acima disso ela é cancelada. Concordo com você que a infração "existe" no dia seguinte do vencimento dos 30 dias, porém ela só vai constar no prontuário do condutor no momento da transferência do veículo, momento em que o auto de infração é lavrado, como o wesler disse.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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