Estacionei em local de carga e descarga, fui multado (AIT preso no pára-brisa) e o não foi removido o veículo.
Acontece que fui multado por estacionar em local de carga e descarga num sábado de tarde, mais especificamente às 16:10. No entanto, a remoção do veículo não aconteceu, conforme está previsto no CTB. Eu quero uma opinião se é possível recorrer nesse caso, pois, o guarda não fez o trabalho dele por completo, por que, do meu ponto de vista se ele me multou é porque o carro estava atrapalhando e devia ser removido, o que não aconteceu, multar por multar é só pra ganhar dinheiro!