Acontece que fui multado por estacionar em local de carga e descarga num sábado de tarde, mais especificamente às 16:10. No entanto, a remoção do veículo não aconteceu, conforme está previsto no CTB. Eu quero uma opinião se é possível recorrer nesse caso, pois, o guarda não fez o trabalho dele por completo, por que, do meu ponto de vista se ele me multou é porque o carro estava atrapalhando e devia ser removido, o que não aconteceu, multar por multar é só pra ganhar dinheiro!

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 9h56min

    No entanto, a remoção do veículo não aconteceu, conforme está previsto no CTB.
    a falta da remoção não anula o auto de infração, portanto esse argumento não serve para cancelar a notificação, o que no seu caso é até um benefício ou seja deixou de pagar guincho e estadia.

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 11h03min

    Sim, mas, para que multar se meu carro não estava atrapalhando em nada? Tudo bem que estava em local e carga e descarga, mas, a remoção não seria uma medida administrativa inerente à aplicação da multa?

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 11h18min

    Não esta atrapalhando no momento mas nao pode afirmar que não iria atrapalhar, repito, a falta da remoção nao invalida a atuação.

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 11h20min

    Agradeço pelos seus comentários. Obrigado.

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