Não quero registrar
Olá. fique com o pai do meu filho um mês e acabei ficando grávida, agora estou de 3 mesea, mas no começo ele pediu pra mim abortar e disse que não iria registrar, decidi não registrar, quando ele soube que eu estava com outra pessoa, ele começou a me ameaçar, agora decidiu registrar depois que nascer, o que faço? quero registrar no nome de outro cara, que está me ajudando muito, que está fazendo um papel de pai. posso, qual o consenho que pode me dar. tenho medo de deixar meu filho com o próprio pai pelo fato de ele pedir pra mim abortar
Se vc e seu atual cara quiserem pegar cadeia, até 6 anos de prisão, fiquem à vontade, fingir ser o pai ou mãe de filho de outro é crime.
Agora é tarde para vc se arrepender de ter deixado o trate lhe engravidar, o erro foi seu, na verdade, é a mulher quem escolhe o pai do filho que ela deseja ter. E agradeça a Deus deste traste ter só lhe dado um filho, e não uma DST ou AIDS, pela qual vc iria adoecer, definhar e morrer.
Para seu esclarecimento, segue o artigo: CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
A paternidade do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho é um direito dele, não é seu para vc decidir por ele. Se quer manter a guarda de seu filho prove que vc tem capacidade de representa-lo e defender os direitos dele, seja a primeira a reconhecer os direitos dele, começando com o direito ao reconhecimento da paternidade. Não faça a criança pagar por seus erros, assuma-os.
Querida, leia com MAIS ATENÇÃO:
CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Entendeu que aquele que registrar filho que não é dele VAI EM CANA??????????????????????????????????
Certidão de nascimento não é agenda para colocar nome de pessoas amigas, a certidão existe para REGISTRAR a origem genealógica de um cidadão. Se vc vai forjar, fraudar esse registro, vai PARA A CADEIA vc e o canalha que se dispor a fingir ser o que não é (pai/mãe) !!
São 6 anos de cadeia, e nessa "brincadeira" é obvio que vc perde totalmente o direito a guarda de seu filho, e o direito a visita (depois que sair da cadeia, é claro) somente se dará sob a supervisão de outra pessoa, vc só vai conseguir ficar sozinha com seu filho quando tiver lá uns 15 anos.
Quer ser a guardiã de seu filho?? Então aprenda a conhecer os direitos deste cidadão que POR MERO ACASO É SEU FILHO, e respeite esses direitos, defenda esses direitos, pois se vc não respeita e nem os defende vc não serve para ser a tutora dele.
Ter um filho é mero ato biológico, até as vacas no pasto engravidam, as ratazanas do esgoto tmb, mas ser mãe é mais que gerar e parir, é cuidar, zelar, defender o CIDADÃO (que não é uma coisa que pertença a vc.
Fica esperta antes que perca seu filho para a justiça.
PS: Que vergonha seu filho não iria passar quando fosse escrito na certidão que ele era resultado de uma aberração, de uma mãe imprestável que faz sexo com o proprio pai, filho de um velho nojento que passa a propria filha na cara. A pobre criança iria parecer a todos como uma aberração, um ser abjeto, filho do nojo e da vergonha. Como VC se sente sabendo que todos vão saber que vc transou com seu papai???????
Essa vergonha vc não se importa de impor a seu filho, não é?? É assim que vc ama seu filho, para se vingar do imprestável que vc escolheu para pai dessa infeliz criança, vc ferra com a criança?!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Vc não tem vergonha de vir a pubilico dizer isso?? "Quero ferrar com meu filho para atingir um casinho que eu passei a odiar!!!!!!!!!!!!!!!"
ALESSANDRA
Advogando há mais de 25 anos na área criminal vejo que, além dos juízes não darem a mínima importância, ainda elogiam a atitude da pessoa que registra sem ser o pai biológico, assumindo de livre vontade os encargos e deveres de outrem.
E na própria audiência ainda orientam o "criminoso" e seu defensor a regularizar a situação ingressando com uma simples (embora desconhecida por 90% das pessoas) Ação Declaratória de Justificação na vara de família.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Onde esta essa formula do sucesso de uma garota que esta gravida de 3 meses de um ''cara'', já esta namorando com outro que faz juras que vai assumir a criança??... O namorado atual registra o filho como se fosse dele.... o pai biológico contesta, e entra com processo de investigação de paternidade... e isso é dizer que houve boa intenção por parte da mae e do namorado??? Isso é ser mal caráter!!! Sucesso, é assumir e resolver os problemas seguindo a legislação...não ficar procurando brechas, principalmente quando esta envolvendo um ser inocente...um bebe... Pior que estamos cansados de ver essa situação nas varas de família...depois quero ver esse namorado quando separar de você, ter que pagar pensão para um filho que não é dele...ESSE É O INGREDIENTE NA FORMULA DO SUCESSO... ???
ALESSANDRA
Advogando há mais de 25 anos na área criminal vejo que, além dos juízes (tenho 2 na família) não darem a mínima importância, ainda elogiam a atitude da pessoa que registra sem ser o pai biológico, assumindo de livre vontade os encargos e deveres de outrem.
E na própria audiência ainda orientam o "criminoso" e seu defensor a regularizar a situação ingressando com uma simples Ação Declaratória de Justificação na vara de família (que observo que é desconhecida pela grande maioria das pessoas) .
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com