Sou casada civilmente a seis anos e tenho um filho de quatro anos com meu marido, porém, meu filho de 14 anos tem o tratamento de filho de meu marido, posto que o pai biológico dele apenas registrou e nunca mais teve contato, nunca mesmo, sei que posso acrescentar nome do meu marido no sobrenome dele, mas quais os requisitos ? Basta apenas a vontade do adolescente e a do padrasto? Vou precisar da presença do pai biológico? Não tenho contato com ele já tem muitos anos e nem quero ter, mas também não posso deixar de procurar fazer a vontade de meu filho de ter o nome do padrasto que ama como pai, agradeço desde já.

Respostas

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 28 de dezembro de 2015, 11h01min Editado

    TAINE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível ao enteado incluir um sobrenome do padrasto e em qualquer posição. Necessário a concordância da mãe e do padrasto. Já vi juiz pedindo a concordância do pai biológico. Mas recorremos e a decisão foi revogada.

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 14h47min

    Erich, obrigada pela atenção !! Vou procurar um advogado assim que virar o ano de 2016, posto que agora está tudo em recesso, agradeço sua atenção. Quanto ao pai biológico, na petição inicial já incluo que não pretendo anexar a presença dele na Ação? Sabe quando você não quer mexer no que está quieto, ele não nos procura, nós não o procuramos e assim vivemos felizes, espero que não seja necessária a presença dele, será q isso é possível e será que preciso por na Inicial?

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    Desconhecido Segunda, 28 de dezembro de 2015, 14h48min

    Onde encontro essas decisões revogadas por instancia superior sobre a concordância do pai?

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    H

    Hedon Segunda, 28 de dezembro de 2015, 15h42min

    Se realmente é do jeito que falas, pq não procura o pai biológico e pede para ele assinar a adoção? Se ele não liga para o filho vai assinar correndo visto que dessa maneira fica livre de qualquer possibilidade de ter que pagar pensão.

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 28 de dezembro de 2015, 16h01min Editado

    TAINE

    Esta providência é do advogado. E só no caso do juiz pedir a concordância paterna. Por enquanto ingresse com o processo que mencionei acima sem mencionar se o pai concorda ou não.

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    Desconhecido Terça, 29 de dezembro de 2015, 14h53min

    Obrigada Erich, irei fazer dessa forma, com energia positiva dará certo !! Muito Obrigada !!!

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 09 de janeiro de 2016, 17h01min

    TAINE

    De nada. Sempre as ordens.

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