Respostas

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    Marina

    Marina Segunda, 28 de dezembro de 2015, 21h45min

    O fato da sua filha ser pequena e ainda mamar em nada muda a Guarda compartilhada. O processo de guarda infelizmente ainda é muito lento. O do meu marido levou pouco mais de um ano para sair e isso Pq eles conseguiram na audiência entrar em um acordo. Boa sorte!

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 28 de dezembro de 2015, 22h41min

    A alternância praticada na guarda compartilhada deve ser combinada previamente, não é automatica. A criança mamar tmb não impede a alternância, pois ela não deve somente se alimentar de leite materno nesta idade, portanto, é possivel que seja retirado leite e guardado na geladeira, para quando com o pai este possa administrar a mamadeira a criança

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