Defesa multa de trânsito - conduzir moto sem equipamento

Há 19 anos ·
Link

Boa tarde! Fui abordado por policia militares dia 17/03/07 e, dia 23/04/07 recebi a notificação de autuação de trânsito por conduzir moto sem equipamento (art. 244, I do CTB. Na ocasião eu estava usando o capacete sem a viseira. Peço [...] sugestões que poderei utilizar para a defesa. Informo que a notificação de autuação está correta. Agradeço desde já.

13 Respostas
ISS
Há 19 anos ·
Link

Mais uma autuação? como disse anteriormente, muito difícil arrumar argumentos: 1dirige sem estar devidamente habilitado 2 não porta documento de uso obrigatório 3não usa o capacete com a vieseira portanto em desacordo com o CTB, que mais? Ainda por cima voce mesmo diz que todas as autuações estão corretas. portanto pague as multas e da próxima vez que sair para dirigir veja se esta com tudo em dia "documentos obrigatório, CNH com a respectiva categoria, e mais importante ainda velocidade compatível" nãp vejo nenhum argumeto razoável para ser utilizado em recurso.

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 19 anos ·
Link

Fernando.

se vc alegar e puder comprovar que estava guiando a moto de forma irregular, devido a ocorrencia de força maior , isso devidamente comprovado recorra ao JARi , que é o setor do DETRAN, que analisa tais recursos

Como este setor raramente dá razão ao condutor, se vc estiver bem documentado á nível de provas entre com Ação contra o DETRAN a ser distribuída em Vara de feitos da Fazenda

ISS
Há 19 anos ·
Link

O joão da uma lida corretamente ele mesmo condutor admite que as autuações foram feitas de maneira correta e nesse caso ele portava o capacete de maneira irregular falta de viseira e pelo visto sem óculos o que tambem ja não meis é admitido, ele mesmo diz não tem provas, não ha documentos a ser juntado no caso da falta da viseira.

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 19 anos ·
Link

Gilberto.

eu sei que as autuações estão corretas, ele estava ofendendo vários preceitos legais contidos no CTB, só que ele pede sugestões para defesa e a que se comporta no presente caso poderia ter infrigido dispositivos legais, ou seja, o de estar movido por uma situação de força maior.

o meu posicionamento no caso mesmo se presumindo que ele não tem provas a produzir sob este aspecto se dirige a ele e a outras pessoas que assim como eu estão querendo colher informações para aplicar em casos semelhantes.

Um abraço

ISS
Há 19 anos ·
Link

Não era esse o objetivo da pergunta o que ele quer é realmente argumentos para o caso concreto em que ele foi autuado abraços

Airton Fernandes Lieuthier
Há 18 anos ·
Link

Aproveitando o ensejo dessa questão,gostaria de tirar uma dúvida que surgiu numa discussão de colegas: "Gostaria de entender, por que , segundo a portaria de Denatran nº28 e Resolução Contran nº66, o município tem competência para autuar tanto o condutor quanto o passageiro de motocicletas quanto a falta de capacete e o Estado só tem competência para autuar o condutor. Não entendi por que o Estado não pode autuar o passageiro também. "

Agradeço orientações. Abraços a todos.

Claiton Proença
Há 17 anos ·
Link

Sei que a discussão é antiga, mas tbm levei uma multa sobre a infração do art 244 I, só que foi por "sem fazer uso do colete refletivo" eu desconheço essa resolução e revirei o CONTRAN e num achei nada que se refere a colete, alguém ai pode me dar uma luz, de como argumentar a minha defesa para anulação da multa, mesmo porq segundo o CONTRAN, o veiculo e minha CNH teria que ser apreendida, e não foi, fui multado e liberado, sem falar da arrogancia do agente autuador. Quanto a questão do amigo ai acima, o estado não multa passageiro porq o mesmo não tem prontuário no Detran, e acho que foi dado a abertura na Port. 28 Resol. 66, caso o municipio tenha como multar o passageiro infrator, eu ate hj nunca vi um municipio multar um passageiro, mesmo porq os passageiros (seja carro ou moto) é responsabilidade do condutor. Me de uma ajuda ai na questão do colete. Desde já agradeço.

Imagem de perfil de Valdemar Fernandes
Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
Link

Caro Cleiton. Algumas resoluções foram revogadas com o novo CTB, porem o que se aplica hoje é que a punição é a mesma tanto para condutor ou passageiro, previsto na resolução 203/06, veja também no Artigo: 244, I Descrição: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN Penalidade: Multa Medida: Recolhimento da PD/CNH Valor (R$): 191,54 Grupo: Gravíssima Infrator: Condutor Competência: Estado / Município

Artigo: 244, II Descrição: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral Penalidade: Multa Medida: Recolhimento da PD/CNH Valor (R$): 191,54 Grupo: Gravíssima Infrator: Condutor Competência: Município

Como se vê pode sim ser notificado tanto o condutor quanto o passageiro por estar sem capacete e a competência é tanto do município quanto do estado, claro mediante convenio. Com relação a ser notificado por não estar com colete veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 219, DE 11 DE JANEIRO 2007 que “Estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. Art. 9° O condutor da motocicleta e motoneta utilizada para transporte remunerado de carga deverá utilizar capacete que atenda as exigências da Resolução 203/2006 e conter faixas conforme especificação no Anexo II desta Resolução. anexo II” “O colete é de uso obrigatório e deve contribuir para a sinalização do usuário de dia como a noite, em todas as direções, através de elementos retrorefletivos e fluorescentes.” Como visto é possível desde que você trabalhe com moto. caso seja apenas um condutor que vá de casa para o trabalho ou usa para passear só um acompanhado estará livre da exigência.

Claiton Proença
Há 17 anos ·
Link

Valdemir Fernandes Ladeia muito obrigado pelo esclarecimento, achei tbm a Resolução 251 que especifica tipo e medidas do colete refletivo, e infelismente, me enquadro na situação, pois a moto em que fui multado é da empresa e tem um baú para transportar equipamentos de trabalho como pasta, cartaz, essas coisas de vendedor, e é uma moto prórpia para transporte de carga e tbm está registrada com placa vermelha, o que caracteriza transporte assim sendo me enquadrando na lei, mas já imprimi as duas resolução 219 e 251(depois de muita procura achei) e entreguei para o setor responsável da empresa, pois a mesma tbm deconhecia tal lei, agora só fiquei no prejuizo mesmo pela questão dos pontos! Mais uma vez, muito brigado.

Imagem de perfil de Valdemar Fernandes
Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
Link

Não tem de que agradecer, eu que fico contente por ter ajudado.

Abraçoss

Hélio F. Jr.
Há 17 anos ·
Link

Mesma autuação, situação bem diferente. Hoje à tarde, chuva bem fininha, estava com a viseira TOTALMENTE fechada. Só que chegando perto de uma blitz normal da policia, o trânsito reduziu, e a viseira começou a embaçar. Levantar algo em torno de 2 dedos, para desembaçar. O policial sinalizou que eu encostasse, encostei, levantei a viseira, tirei o capacete, desci da moto já que a carteira estava no baú, então ele perguntou, num tom bem acima do esperado de um agente público: " Tava com a viseira levantada por que??" Meio que assustado com o tom do policial, eu respondi que não, não estava com ela levantada. A resposta veio mais intimidadora ainda: " Se não estivesse, você acha que "tava" perguntando???" Pronto, achei melhor ficar quieto, porque se tentasse argumentar, acho que o mal-humorado policial me daria voz de prisão... Então, ele pegou minha habilitação e o documento da moto e disse, bem irônico: " Vou "te dar" uma autuação, só pra você aprender!" Aprender o quê!!!!!!! Ando de moto há mais de 10 anos, nunca me envolvi em acidentes, nunca fui multado, e me aparece um policial de mau humor, vê chifre em cabeça de burro (o burro dessa sou eu!!!) e eu ainda tenho que pagar?? Vou entrar com recurso, tentar transcrever o ocorrido da melhor maneira possível, mas, infelizmente, o policial tem fé pública, eu não. Tem testemunha que estava lá, mas já me adiantou que não quer "problemas" futuros... Já sei que o recurso será negado. Estou até pensando na mídia, mas como não posso provar nada... fica o sentimento de indignação com agentes públicos despreparados.

Só saliento que não estou sendo demagogo, aqui não preciso! Se estivesse errado, aqui nem estaria. E a cidade é uma cidade de interior, calma, sem necessidade alguma de imposição de respeito pela truculência ou falta de educação.

Se alguém possuir uma idéia qualquer, será bem-vinda!

abraços cordiais

Hélio

rosana_1
Há 17 anos ·
Link

Hélio, meio parecida a situação ocorrida com o meu noivo ontem à noite. Só que no caso dele ele estava com a viseira levantada, mas quando foi abordado por três policiais também em moto e com as viseiras também levantadas, fica meio injusto essa multa, pois a moto e a documentação estava toda em dia, e minha cidade sendo pequena a maioria dos motoqueiros não abaixam a viseira. Ele está se sentindo injustiçado com razão. Deveria haver alguma maneira de se evitar esse abuso de autoridade. No caso dele tem como recorrer à multa? Pois com essa multa ele acabou perdendo a chance de participar de um curso do Detran.

ISS
Há 17 anos ·
Link

Mania de falar em abuso de autoridade, recorrer pode, agora se alegar que os ´policiais estavam com viseira levantada será pura perca de tempo, se não existir erro formal e perder com certeza o recurso

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos