Respostas

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    Hen_BH Quarta, 30 de dezembro de 2015, 0h40min

    No ordenamento brasileiro, nenhuma espécie de casamento (hétero, gay) faz com que o estrangeiro adquira a nacionalidade brasileira. Desse modo, para que isso ocorra, ele (estrangeiro) deve observar o disposto na Constituição Federal e no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80).

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de janeiro de 2016, 2h56min

    No máximo consegue autorização de permanência.

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