O militar das Forças Armadas pode prestar concurso público? Caso positivo, o que o ampara para tal realização? Ainda na hipótese da possibilidade, poderia um superior colocá-lo em uma atividade prevista no quartel, mesmo esse superior sabendo que o militar irá prestar concurso, para prejudicá-lo? Isso de forma mascarada, pois, o superior no caso, falaria que a atividade é imprescindível para a unidade onde trabalha. Ainda nessa hipótese, com qual recurso o militar poderia entrar contra para poder realizar a prova? Seria o Mandado de Segurança? Se este militar tivesse sido escalado para atuar em um missão ou serviço de 24h em sua unidade, ou mesmo um envento de sua unidade com participação obrigatória para todos, como aniversário do quartel; o militar deve ser substituído por outro para poder realizar a prova? O militar poderia, caso fosse negado, solicitar autorização de dias de férias para tal realização?

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 29 de dezembro de 2015, 17h33min

    Todos podem prestar concursos, ocorre que na maioria das instituições militares há uma regulamentação a respeito ou seja, o militar que deseja prestar um concurso deve com antecedência comunicar a administração pública que pretende se inscrever no concurso informando inclusive a data de realização das provas caso não faca essa comunicação a adm não tem a obrigação de liberar para prestar o concurso, portanto se vc nao cumpriu a normatizacao a respeito vc não terá amparo nem mesmo através de ms

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.