O militar das Forças Amadas pode prestar concurso público?
O militar das Forças Armadas pode prestar concurso público? Caso positivo, o que o ampara para tal realização? Ainda na hipótese da possibilidade, poderia um superior colocá-lo em uma atividade prevista no quartel, mesmo esse superior sabendo que o militar irá prestar concurso, para prejudicá-lo? Isso de forma mascarada, pois, o superior no caso, falaria que a atividade é imprescindível para a unidade onde trabalha. Ainda nessa hipótese, com qual recurso o militar poderia entrar contra para poder realizar a prova? Seria o Mandado de Segurança? Se este militar tivesse sido escalado para atuar em um missão ou serviço de 24h em sua unidade, ou mesmo um envento de sua unidade com participação obrigatória para todos, como aniversário do quartel; o militar deve ser substituído por outro para poder realizar a prova? O militar poderia, caso fosse negado, solicitar autorização de dias de férias para tal realização?