Tenho um filho que já fez 18 anos em setembro de 2015. Tem uma sentença a uns 9 anos para pagamento de 30% do salário minimo mensalmente. Em março de 2015 a mãe do filho como ele era de menor entrou com processo de alimento art 733, contra mim, com base nessa sentença. Só que esse filho mudou de cidade, não mora mais com a mãe dele, esta morando na casa com outros parentes dele. Era para ter terminado o ensino médio esse ano, não sei. Acredito que conclui. Como devo proceder com processo pois estou até mesmo com dificuldades de me manter, pois pago aluguel, sou autônomo, alguns meses acabo atrasando. Sou sozinho, já esse filho não esta mais morando com a mãe que lá ele não pagava aluguel, e esta na casa de parentes onde não paga aluguel também, ele não esta indo em busca de emprego. Tenho notado que é mais fácil, desse filho ficar no computador com joguinhos, e a mãe dele ir abrir processo contra mim, ele poderia ir em busca de alguma atividade. Bom agora tenho o processo ART 733, e tenho 9 parcelas em atraso, o juiz encaminhou para a controladoria, provavelmente vai vir o calculo cheio, para pagamento em 3 dias. O que faço se não tenho o valor disponível? Tem alguma forma de me defender?

Respostas

3

  • 1
    R

    Rafael F Solano Terça, 29 de dezembro de 2015, 21h05min

    Pague as últimas 3 parcelas e negocie as restantes, apresente sua realidade financeira. E providencie urgentemente o pedido de exoneração.,

  • 1
    F

    FJ-.- Brasil Terça, 29 de dezembro de 2015, 21h14min

    seguindo o rito 733 não adianta pagar as ultimas 3 parcelas...o único jeito é a mae do seu filho aceitar um acordo e parcelar o montante.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 30 de dezembro de 2015, 11h12min

    Obrigado até o momento. Vou aguardar o retorno da justificativa e se aceitaram o acordo. Vou entrar com pedido de exoneração também. E registarei aqui as conclusões.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.