concurso de pessoas
"A" e "B" pretedendo subtrair bens de uma residência, desarmados, aproveitam a oportunidade para ingresso numa casa, que, aliás, está com as portas abertas. Acreditando que não seriam vistos, entram furtivamente. Em dado instante, "C", o dono da casa, pressente a presença de "A" e "B" e parte em desabalada carreira com o intuito de detê-los. "A" sai correndo porta afora, sem nada levar, sequer entrando em contato pessoal com "C". Enquanto isto, "B" foi segurado, entrando em luta corporal com "C". "B" se apossa de uma faca que há na pia da residência e dá um violento golpe em "C", que vem a falecer imediatamente. "B" sai do local sem nada levar. Em tese, qual o crime praticado por "A" e "B"?
Desdobrando a inter criminis...
a cogitatio
O seguinte trecho revela a intenção de cometer o delito de furto:
“"A" e "B" pretendendo subtrair bens de uma residência, desarmados, aproveitam a oportunidade para ingresso numa casa, que, aliás, está com as portas abertas. Acreditando que não seriam vistos, entram furtivamente.”
O fato de a porta se encontrar aberta não implica autorização para o ingresso, sendo assim, consuma-se o delito de violação de domicílio no momento em que entraram na residência de C.
A intenção de se apropriar de res furtiva, por si só, não configura o delito de furto, porquanto se trata de crime material.
A intenção representa apenas a cogitação.
A invasão do domicílio é considerada a fase de preparação.
A execução propriamente dita ocorreria com o contanto físico entre o agente e a res ou a sua insistência em obtê-la em face de adversidades.
Desse modo, a materialidade da tentativa do crime de furto depende dos esforços voltados diretamente a tal o qual res, não sendo suficiente a confissão de que deseja furtar objetos. É mister que se tenha tido ao menos contato físico com tais objetos e tranqüilo com tais objetos, sentindo-se, nem que por alguns instantes, que o seu esforço pode ser coroado de êxito.
A fase da execução emergente estende-se desde a seleção e contato com a res, contanto que o mesmo ainda se encontre na zona de fragrância, o interior da residência, seque-se na fase em que o agente inicia a evasão da zona, e até finalmente, ao ter alcançado com êxito a evasão emergente, inicia a fuga.
Se não ocorreu a seleção e contato presumidamente tranqüilo e funcional com a res, inexiste a materialidade do crime de furto, mesmo presentes a pretensão delitiva e a instrumentação objetiva inclinadas ao resultado típico.
A conduta de A:
Do que foi colocado acima, conclui-se que A cometeu o crime de violação de domicílio, pois tal infração é crime de mera conduta e, como já foi dito, se consumara com o ingresso não autorizado na residência alheia.
A situação jurídica de C
O proprietário da residência, ao ter o seu direito violado, pode executar a prisão dos meliantes, sendo-lhe lícito usar a força necessária para prender o meliante que invadiu a sua residência, consoante os requisitos do exercício regular de direito. Portanto, podia segurar B, e este deveria permanecer inerte até a chegada da polícia para ser lavrado o termo circunstanciado.
A imputação de B
O fato de C haver segurado B para evitar a fuga não constitui constrangimento ilegal ao jus libertardis do mesmo. Como a abordagem não foi violenta, pois C não ostentou qualquer atitude ofensiva à integridade física, C não tinha o direito de reagir.
A luta corporal somente se iniciou por conta da não amparada resistência de B.
B ao pegar uma faca e desferir um violento golpe contra C e, ainda, se evadindo sem prestar socorro, assume conduta híbrida, concurso entre ação positiva e negativa, e, por conseguinte, incorre em dolo indireto alternativo. Responderá por homicídio qualificado.
Pelas mesmas razões abordadas a respeito da situação de A, não há o que se falar em latrocínio.
End.
bom meus caros amigos, no meu enteder, e conforme a matéria estudada ! o núcleo do tipo do furto é o verbo "subtrair", que abrange a seguinte hipose. quando o agente, sem autorização, apondera-se de bem alheio e o leva embora, retirando-o da esfera de vigilancia da vítima, como, por exemplo, entrando sorreteiramente no quintal de uma casa e levando a bicicleta. então B ira responder por tentativa de furto e homicidio qualificado, concurso material art 69 CP. No caso do A responderá somente pela tentativa de furto.