NO INVENTÁRIO COMO SE DÁ A DIVISÃO DOS BENS. O QUE FOI DOADOS PARA UM DOS FILHOS TAMBEM TEM QUE SER DIVIDIDO?

Há 10 anos ·
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NO INVENTÁRIO COMO SE DÁ A DIVISÃO DOS BENS. O QUE FOI DOADOS PARA UM DOS FILHOS TAMBEM TEM QUE SER DIVIDIDO?

2 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Em princípio não deve ser dividido. A não ser que ultrapasse a doação 50% do patrimônio do de cujus. Visto no mínimo 50% deve ser reservado aos chamados herdeiros necessários: filhos se for o caso em concorrência com conjuge, na falta de filhos ou outros descendentes os ascendentes em concorrência com o cônjuge e na falta de ascendentes ou descendentes o cônjuge. No caso trata-se da primeira hipótese. A doação será anulada no que exceder os 50%. O que não exceder é válido como adiantamento da legítima.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! A primeira medida a tomar é: - examinar se a doação feita trata-se de adiantamento de legítima OU se foi doação dentro da porção disponível e com exclusão de colação futura. Examinando a doação feita sob esse ângulo, saber-se-á qual caminho a ser seguido.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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