Dr. Elisario, o preço dos serviços já estão inclusos nos preços , como também, toda estrutura do estabelecimento, neste pensamento, levo a crer que daqui a pouco estarei pagando pelo ar condicionado, pela cadeira que sento, pela limpeza do estabelecimento, dos pratos, copos, etc.. Creio que estar tudo inclusos nos preços. Segue abaixo meu entendimento completo acerca deste assunto, aguardo resposta para não deixar morre este debate.
No que tange à cobrança de 10%, ou de qualquer outro percentual a título de gorjeta deve-se esclarecer que tal pagamento consiste numa liberalidade do consumidor. Assim, nos casos em que seja bem atendida e queira pagar, poderá fazê-lo, mas o direito consumerista não permite a imposição desses valores. A propósito, convém destacar o inciso II do 6º CDC que estabelece como direito básico do consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escola e a igualdade nas contratações”.
Salienta-se que a remuneração dos empregados já está incluída nos preços dos produtos comercializados. Sendo assim, mesmo nos caso em que haja previsão de sua cobrança em convenção coletiva de trabalho, permanece sendo facultativa ao consumidor, tendo em vista que a preocupação da consolidação das leis trabalhistas ao regulamentar a questão da gorjeta foi garantir o seu efetivo repasse ao trabalhado, evitando retenção dos valores revebidos pelo empregador, mas não criar uma obrigação no âmbito das relações de consumo. Até porque a aplicação da CLT é restrita à seara das relações trabalhistas, não tendo condão de gerar efeitos nas relações de consumo, conforme o disposto no seu artigo 1º “esta consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletiva de trabalho, nela prevista”
Isto ocorre também como as convenções coletivas de trabalho pois a aplicação de normas coletivas está restrita às partes pactuantes, que delas participaram. O artigo 611, do diploma consolidado, determina que a convenção seja aplicada no âmbito das representações dos empregadores e dos empregados, nos seguintes termos : “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho”
Outrossim, o pagamento obrigatório por parte do consumidor da taxa de 10% configuraria a transferência dos encargos do estabelecimento ao consumidor, que passaria a ser considerado como “sócio” do comerciante, uma vez arcaria com uma despesa que é de responsabilidade deste. Exigir do consumidor que arque com a gorjeta significa quebrar a divisão de riscos e lhe impor um bis in idem ou vantagem excessiva considerada prática abusiva pelo art 39º, V, do CDC.