Olá! gostaria de saber se é legal o pagamento dos famosos 10 % dos garçons! Já tentei não pagar os 10 % e criei um grande problema no restaurante (veio falar comigo todos os garçons, gerentes e fui muito mal tratado porque eu não queria pagar) e já desisti de não pagar os 10 % e agora onde eu vou acabo pagando! como vocês fazem paga não pagar caso vocês considerem ilegal? Abraços

Respostas

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    Pedro Jorge Mendonça de Barros Segunda, 26 de novembro de 2007, 8h37min

    Dr. Alfredo,
    Primeiramente, desculpe a ausência, neste, enriquecedor debate.
    Conseguir compreender o que foi colocado, como também, concordo com tudo.
    Dr. Elisario,
    Mesmo com os principio contratuais, os dez por centos não se tornam obrigatórios, pois, o estabelecimento não pode repassar sua obrigação de remuneração de seus empregados para o consumidor, o que não pode ser feito. Desta forma o estabelecimento não pode repassar uma obrigação trabalhista para uma relação de consumo, visto que, o salário do empregado como toda despesa do estabelecimento já são cobrados nos preços dos alimentos e bebidas, etc.

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    Elisario Meira Terça, 27 de novembro de 2007, 5h02min

    Dr. Pedro Jorge, ouso discordor do foco, com a devida vênia.
    Não se pode esquecer que o estabelecimento mantém uma relação jurídica com o consumidor de compra e venda, quer seja de produtos quer seja de serviços. Ao cobrar um serviço com a usual denominação de "gorjeta", não estará atrelando uma obrigação trabalhista ao consumidor, mas um "serviço" prestado pelo estabelecimento! Há de se abstrair a figura do "garçon" do "estabelecimento fornecedor". Quando o garçom presta seus serviços, sabemos, o está fazendo em nome do "estabelecimento"! Quando estabelecimento "cobra" do seu cliente por um serviço de forma expressa, naturalmente estará repassando seus custos e sua margem de lucro, é lei também natural da iniciativa privada!
    O estabelecimento não é um "escravo" do consumidor. Para sobreviver economicamente deve cobrar pelos serviços que presta. Se o consumidor está descontente, então terá a liberdade, antes, de deixar claro que não pagará a gorjeta ou poderá procurar outro estabelecimento. Nâo pode é saber que há cobrança de gorjeta, usufruir dos serviços e depois alegar que não irá pagar. Isto tem nome, é locupletamento ilícito dos serviços que sabia de antemão ter o dever de pagar. Se não o faz deve deixar expresso ANTES.

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    Pedro Jorge Mendonça de Barros Quinta, 29 de novembro de 2007, 8h28min

    Dr. Elisario, o preço dos serviços já estão inclusos nos preços , como também, toda estrutura do estabelecimento, neste pensamento, levo a crer que daqui a pouco estarei pagando pelo ar condicionado, pela cadeira que sento, pela limpeza do estabelecimento, dos pratos, copos, etc.. Creio que estar tudo inclusos nos preços. Segue abaixo meu entendimento completo acerca deste assunto, aguardo resposta para não deixar morre este debate.

    No que tange à cobrança de 10%, ou de qualquer outro percentual a título de gorjeta deve-se esclarecer que tal pagamento consiste numa liberalidade do consumidor. Assim, nos casos em que seja bem atendida e queira pagar, poderá fazê-lo, mas o direito consumerista não permite a imposição desses valores. A propósito, convém destacar o inciso II do 6º CDC que estabelece como direito básico do consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escola e a igualdade nas contratações”.
    Salienta-se que a remuneração dos empregados já está incluída nos preços dos produtos comercializados. Sendo assim, mesmo nos caso em que haja previsão de sua cobrança em convenção coletiva de trabalho, permanece sendo facultativa ao consumidor, tendo em vista que a preocupação da consolidação das leis trabalhistas ao regulamentar a questão da gorjeta foi garantir o seu efetivo repasse ao trabalhado, evitando retenção dos valores revebidos pelo empregador, mas não criar uma obrigação no âmbito das relações de consumo. Até porque a aplicação da CLT é restrita à seara das relações trabalhistas, não tendo condão de gerar efeitos nas relações de consumo, conforme o disposto no seu artigo 1º “esta consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletiva de trabalho, nela prevista”
    Isto ocorre também como as convenções coletivas de trabalho pois a aplicação de normas coletivas está restrita às partes pactuantes, que delas participaram. O artigo 611, do diploma consolidado, determina que a convenção seja aplicada no âmbito das representações dos empregadores e dos empregados, nos seguintes termos : “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho”
    Outrossim, o pagamento obrigatório por parte do consumidor da taxa de 10% configuraria a transferência dos encargos do estabelecimento ao consumidor, que passaria a ser considerado como “sócio” do comerciante, uma vez arcaria com uma despesa que é de responsabilidade deste. Exigir do consumidor que arque com a gorjeta significa quebrar a divisão de riscos e lhe impor um bis in idem ou vantagem excessiva considerada prática abusiva pelo art 39º, V, do CDC.

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    Elisario Meira Sexta, 30 de novembro de 2007, 11h13min

    Com as devias escusas, vou manter minha posição.

    Entendo que deve ser desvinculada a discussão sobre obrigação originada da CLT e do CDC. Tanto que o estabelecimento poderia chamar os 10% como "taxa de serviço" e continuaria, creio eu, sendo chamado de "gorjeta".

    Assim, já por teimosia, mantenho minha posição baseado no princípio do pacta sunt servanda, ou no popular "se combinou antes não é caro".

    Abs.

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    AIRTON CISNEIROS DOS SANTOS Sexta, 25 de janeiro de 2008, 8h33min

    Não há qualquer vínculo entre consumidor e garçon.

    Se o proprietário do estabelecimento pretende cobrar o serviço prestado, que o faça indiretamente, compondo os preços dos seus produtos, sujeitando-se à lei da oferta e da procura. Aliás, como fazem os serviços de pronta entrega quando praticam preços diferenciados, deixando ao alvedrio do consumidor à utilização ou não do serviço.

    No mais, deve-se repudiar qualquer cláusula ou prática abusiva que vise colocar o consumidor em excessiva desvantagem; subterfúgios e mecanismos atentatórios à liberdade de consumo.

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    Dr. Antonio Carlos Amaral Leão. Sexta, 25 de janeiro de 2008, 10h50min

    Tema polêmico sem dúvida, e que foi amplamente discutido plos nobres colegas.
    Sem dúvida, de que a cobrança dos 10% é ilegal, e deve ser facultativa.
    Aqui no RJ por ex dois grandes restaurantes, e de muita classe, não cobram os 10% na nota ( Outback e Antiquarius ).
    Contudo, tratam tão bem os clientes, e com muita classe informam que os 10% não estão incluídos, e vc não tem dúvida em pagar os 10%, até mesmo porque na parte prática , todos sabemos que os mesmos nada recebem da casa, e assinam no fim do mês os recibos de pagamento. Dos 10%, 2% são reservados para o pessoal da copa e cozinha ,e 8% para os garçons, que faturam, se a casa for boa, um bom quantum no fim do mês.
    Por tal motivo, é que quando são despedidos , vão à Justiça do Trabalho, e cobram tudo, pois a jurisprudência está consolidada que as gorgetas fazem parte do salário .
    S.m.j.
    Márjorie Leão.
    Advogada. RJ

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sexta, 25 de janeiro de 2008, 11h46min

    Cobrança sem previsão legal.

    Quando a CLT fala que a gorjeta compõe o salário é para o seu repasse não sendo permitido ao empregador a retenção do valor.

    Ademais, se derem piti no local, indiferentemente da cobrança ser legal ou não, ninguém deve ser constrangido. Cabe ação cfe. 186 CC.

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    Laianne Bezerra Sexta, 25 de janeiro de 2008, 13h43min

    Não há o que se discutir. A obrigatoriedade do pagamento não existe,nem mesmo se (como a colega Marcela Araújo falou) há ciência da cobrança no estabelecimento. Gorjeta é um "agrado" pelo bom serviço prestado, é um costume e não direito

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    Iliana Mendes Quarta, 30 de janeiro de 2008, 7h04min

    Trabalho como Garçonete em um restaurante e aconteceu o seguinte. Nesse restaurante é cobrado a taxa de 10% de todos o clientes, mas um dia a parte houve uma reserva em que naum foi cobrado os 10% da cliente, e nessa reserva eu que estava atendendo. Ao termino do atendimento antes de encerrar a casa, perguntei para um dos donos como ia ficar minha comissão (por sinal a casa fez um acordo comigo de me pagar fixo + 4% das vendas e porem é cobrado os 10%) . E foi que ele respondeu: - Não cobrei os 10% da cliente, então você não vai ganhar a comissão.
    Está correto isso? Ele pode fazer assim?

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 30 de janeiro de 2008, 8h09min

    Na verdade a comissão/gorjeta parte espontaneamente do cliente, não há como obrigá-lo a pagar e sua cobrança é ilegal.

    Uma vez que não é obrigatório você não receberá, porém o que está errado é que como a gorjeta compõe o salário você e os demais garçons deveriam pleitear o valor total.

    Senão vejamos, ninguém dá gorjeta porque o dono é simpático e sim para o garçon, daí que parte do princípio de que a gorjeta compõe o salário.

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    Wagner Bonagamba de Oliveira Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 19h55min

    Caros amigos, ocorreu uma situação a qual gostaria de esclarecimentos.
    Eu e alguns amigos, fomos à uma pizzaria, estava estipulado no cardápio a cobrança dos 10% do garçom, porém nós não concordamos com o pagamento devido á mesa em que estavamos, pois um havia um climatizador quebrado, o qual pingava muito sobre nossas mesas, foi feito o pedido de desligamento do aparelho, que foi concedido, porém o ambiente ficou muito quente, descontentes com isso, prefirimos não pagar a taxa dos 10%, quando relatamos a gerência eles não concordaram e nos fizeram pagar essa taxa, alegando que estava estipulado no cardápio a taxa. Passamos muita vergonha, pois ele alterou a vós conosco e todas as pessoas ficaram nos olhando, não alterei a vós e paguei a taxa para não causar mais transtornos, decidi que a justiça seria feita de forma inteligente. ( e mesmo que não houvesse motivos, como o climatizador, se tivesse acabado meu dinheiro, deveria pagar a taxa?)
    Amigos intendidos no assunto peço que me respondam o mais rápido possivel, para tomar as devidas providências.

    Obrigado desde já.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 3h22min

    Wagner, a resposta para esta pergunta já está no debate.

    Pegue a nota, discriminada por completo e vá ao procon.

    Se ouve constrangimento, cabe ação de danos no judiciário, aí necessitará de um advogado.

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    Thiago Ribas dos Santos Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 4h31min

    aew pessoal voltando ao debate! a 15 dias atras fui a uma pizzaria aqui em bauru/sp! o atendimento foi o pior que eu já vi! não se passava pizza no rodizio e quando passava só era pizza de brocolis, e de mussarela! bebidas nem me viu, o rapaz vinha anotava na comanda e não aparecia mais, ai começamos a ir até o balcão para pegar a bebida, senão iamos comer pizza de mussarela a seco! hahaahha
    fora que era um lugar fechado e tinha gente pra caramba fumando!
    Chamamos o gerente e informamos que existe uma lei federal que proibe fumar em lugar fechado e ele nós queria mandar para um lugar separado que segundo ele era o lugar para os não fumantes (não havia nada informando) mas blz, recusamos a ir para o lugar pq era um lugar mto isolado e fechado, era tipo uma casinha q tinha do lado com umas 2, 3 mesas que nem havia ninguém sentado! ai informamos que para pegarmos bebida nós tivemos que ir todas as vezes até o balcão pq o garçom não nos trazia a bebida! ele quis se justificar, falando que o garçon estava tendo problemas psicologicos, que era para termos paciencia e etc e tal! no final fomos no caixa para pagar (pq o garçom tbm não trazia a conta) e nós negamos a pagar os 10 %, a moça do caixa ficou p da vida, chamou o gerente e o cara mto p da vida tbm falou "faz o q eles quiserem vai" eheheh! enfim sem mtaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dor de cabeça pra não pagar!
    abraços a todos

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    Thiago Felipe Quarta, 13 de fevereiro de 2008, 11h52min

    Olá pessoal, primeiramente é um prazer participar deste fórum.

    Sou Garçon a um ano de uma renomada CACHAÇARIA em RIbeirão preto
    e o pouco tempo nesta área me da liberdade para tratar este assunto um
    tanto peculiar para alguns, mas de bastante importância para a classe (Garçon)
    Onde eu trabalho é cobrado os 10% do cliente, mas só é repassado 6% ao Garçon. Segundo a administração da empresa os 4% restantes são repassados aos funcionários de bar e cozinha...
    Só que fica uma duvida no ar, pois não nos é passado a fita que mostra oque cada Garçon vendeu durante seu expediente e mesmo que calculemos aqui e ali temos certeza que nem os 6% é repassado de verdade....

    Sem mais obrigado pelo espaço!!!!!!!

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    Mircéia B. Ultramare Terça, 13 de janeiro de 2009, 10h18min

    Bom dia!
    Gente não tem lógica essa cobrança de 10% no consumo de restaurantes e bares. Se for assim, me sinto no direito de cobrar 10% de meus clientes para o serviço de minha secretária, pois o atendimento dela é exelente.
    Daqui a pouco, vão nos cobrar férias e décimo terceiro dos garçons. Só não faço barraco nos restaurantes pq meu marido não gosta. A conta do Thiago Ribas de Bauru, foi a mesma que tentei fazer neste final de semana. É um absurdo o faturamento deles, além de cobrarem caro pela comida, ainda cobrar 10% do que foi consumido? afff... fico irritada com isso. Acho que deveríamos fazer alguma coisa para criar uma lei para proibir isso. Alguém tem alguma idéia?

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    Izoldinha murana Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 18h06min

    Olá à todos! Vejo que esse assunto rendeu muito, desde 2007... de lá pra cá, nada resolveu-se. Mas pensando pelo lado racional, relamente pagar pra ser servido não é aceitável, eu também nunca achei certo, até o momento em que me vi trabalhando como garçonete, pra complementar o orçamento em casa.
    Poderíamos discutir sobre isso mais uns longos anos, pois tenho certeza que não mudará nada. Eu dependo do serviço que o cliente paga, se ele não o faz fico triste, pensando no que fiz, será que atendi mal?? Não tenho salário de garçon, ganho apenas as gorjetas, que vcs pagam . Todos sabemos que isso não nos é repassado integralmente, também sabemos que não é problema de vcs. Acho que isso tudo mudaria, se tivéssemos um salário digno, o serviço seria pago direto á nós, sem ser estipulado o valor, paga quem quiser, o quanto quiser. Mas só somos garçons, e pelo visto sem muitos direitos. Se eu for pensar como cliente, não pagarei nada, pois é uma vergonha um dono de estabelecimento faturar em cima dos garçons. No caso de o gerente insistir no pagamento, mostra o quanto é verdade, que o serviço vai para a casa, e não pra nós, pois eu em particular jamais vou reclamar, tentarei sim dar o melhor de mim e fazer o melhor serviço possível, para assim fazer jus ao que estou recebendo. E em nome da classe, peço que reflitam sobre o assunto, e quem sabe juntos, poderemos resolver essa pendência...

    obrigada;

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    Vanessa_1 Terça, 28 de abril de 2009, 0h01min

    Por uma caso, quando alguém leva o carro para arrumar e deixa de pagar a mão-de-obra do trabalhador?
    Os 10% é um complemento do salário dos trabalhadores dos restaurantes e bares, que é pago como "prestação de serviço", que está dentro da lei, e que afinal de contas a comida não ficou pronta sozinha e nem muito menos foi até a mesa com as próprias pernas. Esse é o preço que se tem para ter as coisas "na mão".
    Nem todos os estabelecimentos pegam as taxas pra eles.... existem os estabelecimentos corretos que repassam 100% do serviço. E se quiser ter certeza, pergunte ao garçom se ele recebe esta taxa? Com certeza ele te responderá.
    É também de total direito do consumidor, o não pagamento da taxa, se este achar que não teve uma boa prestação de serviço. E o estabelecimento não deve tumultuar por isso.
    A conta que fizeram acima, não é muito real, afinal de contas, se prestarem mais atenção nos bons restaurantes, existem clientes que ao invés de irem para almoçar/jantar (como deve ser feito) permanecendo 1 hora no restaurante, esses clientes (na maior parte) ficam sentados conversando, por pelo menos 3 horas enquanto você está na fila de espera para comer.
    Bem, quando receberem uma conta do restaurante, pense no trabalhador que está trabalhando o final de semana inteiro correndo enquanto você está passeando e esperando que levem a comida para você.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 28 de abril de 2009, 15h45min

    Falta entendimento sobre o conceito de salário. E também doação.

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    Thiago Ribas dos Santos Domingo, 17 de maio de 2009, 4h46min

    Me desculpe Vanessa mas discordo totalmente de você?
    Quando você vai no mercado você paga 10% porque uma pessoa passou suas compras e também porque outra colocou as coisas na prateleira? A mercadoria não foi parar sozinha na prateleira?
    O preço do serviço claro que está incluido na mercadoria (isso é obvio, em todos os lugares é realizada essa prática e no restaurante não é diferente, R$ 5,00 o preço de uma cerveja com certeza não é o preço de custo dela).
    E sobre os clientes que ficam 3 horas! Você pode ver que são em bares que com o devido respeito "só dá mulecada".
    O restaurante que eu estava era uma pizzaria e te garanto que tem uma enorme movimentação de pessoas.
    Abraços

    A discussão é boa, para você ver o tópico já fez 2 anos

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    Marcelo trevo antonio Quarta, 27 de maio de 2009, 19h45min

    Boa noite a todos,eu não concordo com os 10% do garçom porque.

    A minha esposa trabalha em uma loja de roupas, e as vezes chegam pessoas e pedem para ver diversas roupas e no final não compram nada e para ajudar depois que vai embora ela ainda tem que arrumar tudo,obS:ELA NÃO GANHOU COMISSÃO POIS NÃO VENDEU MAS PRESTOU SERVIÇO DO MESMO JEITO,FOI PACIENTE E SIMPÁTICA E AINDA DEIXOU DE ATENDER OUTRO CLIENTE QUE PODERIA TER COMPRADO.

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