Minha dúvida é a seguinte: A partilha de bens dos avós foi feita em vida entre os filhos, o avô morreu e a avó também, quando foi assinado a partilha o filho herdeiro já era casado em comunhão parcial de bens, e ele tem 2 filhos que não são desse casamento, esse filho herdeiro morre sem chegar a desfrutar da herança, como fica essa herança?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 30 de dezembro de 2015, 19h38min Editado

    O fato de desfrutar ou não da herança é irrelevante. O que interessa é a data da morte do filho. Se posterior à morte dos pais o filho tem direito a sua parte da herança. E se morre antes de efetivamente entrar na posse de sua parte na herança seu espólio (conjunto de bens e direitos ainda que não titularizados pelo morto em vida) passa a seus herdeiros. Que no caso são a esposa e os filhos. Se no entanto o filho falecer antes de um dos pais a parte que lhe cabia deste pai é só dos filhos e não da esposa. Em tal caso o filho jamais adquiriu o direito a herança e seus filhos o representam na herança dos avós.

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