Um Herdeiro morre, a esposa dele tem direito de repartir a herança com os filhos do herdeiro?
Minha dúvida é a seguinte: A partilha de bens dos avós foi feita em vida entre os filhos, o avô morreu e a avó também, quando foi assinado a partilha o filho herdeiro já era casado em comunhão parcial de bens, e ele tem 2 filhos que não são desse casamento, esse filho herdeiro morre sem chegar a desfrutar da herança, como fica essa herança?