A guarda da minha filha é minha mesmo assim meu ex marido ausente pode levá-la para viajar?
Me separei quando minha filha filha tinha 2 anos, inclusive tive que denunciar meu ex marido na lei maria da penha, no dia da audiência para guarda e pensão ele disse que tinha sido demitido, eu queria apenas a guarda e não me importei em receber apenas 130,00. Logo após isso ele foi embora para itália, mandava pensão quando queria e raramente ligava, me casei de novo e meu marido a tem com filha e ela o chama de papai, passados 2 anos ele reapareceu na cidade, mesmo tendo permissão para passar apenas o sábado e domingo com ela (sem dormir), fui flexível e permiti o encontro durante a semana, ele então sumiu com ela, ficou com o telefone desligado, me entrogou as 10 da noite dizendo que estava doentinha, ela havia passado o dia na praia (não passou o protetor que eu mandei), e ele deu a ela apenas uma maçã pois disse que não quiz comer nada (ela falou q o biscoito que coloquei na mochila ele comeu com a namorada), fui com ela imediatamente no hospital e mais uma vez ele sumiu, agora, passados mais dois anos ele vem ligando dizendo que vai levar ela para passar 2 semanas na casa dele em porto alegre, até argumentei que levaria junto com meu esposo para passar o fim de semana com ele (moramos em Paraty) mas ele quer vir aqui pegar ela e ir de ônibus até lá, não tenho o endereço dele, telefone, somente o contato por mensagem no face, até onde sei a família dele mora em uma favela na periferia de porto alegre e um dos irmãos era viciado em crack, meu esposo se recusa a entregar nosso tesouro na mão dele, também não quero, ele tem esse direito mesmo tendo autorização para visitá-la apenas nos sábados e domingos? Estou angustiada e com muito medo.